segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direitos de Imagem na Empresa: Agora ficou mais fácil obter Indenização


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou uma Súmula de grande relevância não só sobre o meio jornalístico, como também no empresarial:

“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, agora ficou mais fácil a aplicação de indenização para os casos de uso desautorizado de imagem de terceiros, na medida em que não existe mais a necessidade de se provar eventual prejuízo causado pela exibição da figura do retratado.

No ambiente corporativo, essa Súmula será de grande impacto, pois tem se tornado cada vez mais comum a utilização da imagem de colaboradores nos materiais da empresa.

Por essa razão, catálogos, manuais, folders ou quaisquer outros materiais da empresa nos quais tenham sido retratadas as imagens de funcionários e parceiros comerciais devem possuir autorização expressa do retratado para circulação/distribuição ao público. Essa orientação estende-se, inclusive, a websites corporativos.

Vale mencionar que a assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços não implica na automática cessão de direitos de imagem, havendo a necessidade de autorização escrita do retratado para o uso de sua imagem.

Ressalte-se também que, sendo a empresa demandada judicialmente, o valor da indenização ficará ao arbítrio do juiz, e poderá chegar a proporções gigantescas, comprometendo a saúde financeira da corporação.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meu Artigo publicado no Livro "Entornos e Contornos"



Tenho o prazer de convidá-los para o Lançamento do Livro "Entornos e Contornos - Vol. II", publicado pela Editora CNA, que conta com o Artigo de minha autoria "A Utilização de Obras Protegidas por Direitos Autorais e Direitos de Imagem no Ambiente Educacional".


O Lançamento ocorrerá no dia 12/11/2009, na Livraria Martins Fontes Paulista, a partir das 18:30h.


Ficarei feliz com a presença de vocês.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O Uso (ou Mau Uso) da Internet no Ambiente de Trabalho


Segundo Pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, aproximadamente 87% (oitenta e sete por cento) dos brasileiros utilizam a internet no trabalho para fins pessoais.

O acesso a blogs, websites, twitter, redes sociais e downloads de programas e conteúdos por parte dos funcionários são uma prática cada vez mais freqüente, que deve ser vista atualmente com mais cautela pelo empresário.

Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.

Casos de download de conteúdos ilegais, provenientes, por exemplo, de pirataria ou ainda pornografia infantil, bem como o “vazamento” de informações confidenciais e privilegiadas pelos próprios canais corporativos (e-mail, blogs, MSN, etc), estão se tornando cada vez mais freqüentes, demonstrando o mau uso dos recursos de internet disponibilizados pela empresa.
Para resolver ou prevenir questões dessa natureza, muitas empresas tem adotado a prática de monitoramento de e-mail e internet de funcionários. De fato, tal solução parece ter eficácia em muitos casos, contudo é preciso que alguns cuidados sejam tomados para a implementação dessa medida.

Como estamos lidando com questões bastante delicadas, que envolvem o direito de privacidade e sigilo de correspondência do empregado (previstos em nossa Constituição Federal), é imprescindível que o funcionário seja informado sobre este monitoramento, por intermédio de uma Política de Uso de E-mail e Internet.

Referido documento terá como objetivo informar que o empregador dispõe de meios de monitoramento dos recursos informáticos e tecnológicos da empresa, e estabelecer limites, direitos e deveres de utilização de tais recursos, estando o funcionário sujeito inclusive a sanções pelo descumprimento das diretrizes mencionadas na Política.

Trata-se, portanto, de uma ferramenta jurídica importante para oferecer ao segmento corporativo maior segurança na disponibilização dos recursos de informática e internet, evitando que a empresa seja responsabilizada por atos ilícitos praticados por seus colaboradores.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Xuxa e Rede Globo condenadas por Plágio

O Tribunal de Justiça do RJ condenou Xuxa e a Rede Globo ao pagamento de indenização à professora Virgina Maria Oliveira Borges por infração a direitos de propriedade intelectual.

Segundo a matéria publicada no jornal A Tarde On-Line, a professora fez "sugestões de brincadeiras para crianças enviadas por ela teriam sido usadas pela apresentadora em seu programa, o extinto Xuxa Park. A professora garante, contudo, que não autorizou o uso das sugestões."

Virgina seria a autora e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre tais brincadeiras, fixando indenização no valor de 500 salários mínimos vigentes. Para ver a matéria na íntegra, clique aqui.

Fonte: A Tarde On-Line - 09/09/2009

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cobranças Indevidas e Golpes no Registro de Marcas e Patentes

Algumas empresas do segmento de Registro de Marcas e Patentes estão emitindo indevidamente boletos de cobrança para pessoas físicas e jurídicas que acabam de depositar sua marca ou patente perante o INPI, na tentativa de aplicar um verdadeiro "golpe" aos desavisados, que pagam as guias, sem esperanças de ter o dinheiro de volta.
Além da emissão indevida dos boletos, tais empresas abordam os possíveis clientes com a informação de que existiria uma outra empresa, dentro do mesmo ramo de atuação, interessada em registrar sua marca.
Abaixo seguem os nomes de "alguns golpistas":
- Edição Anual de Marcas e Patentes
- União Brasileira de Marcas Registradas
- Divulgação Anual Marcas e Patentes Ltda.
- Banco Nacional de Marcas


Fique atento! Antes de efetuar qualquer pagamento, consulte um advogado.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Usuários Finais de Software Pirata também pagam Indenização

O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa do Paraná, usuária final de softwares Windows, a pagar indenização pelo uso de programas piratas. A quantia chegou a 10 vezes o valor do programa original.

É preciso redobrar o cuidado nas empresas, pois o dever de indenizar não é só para quem vende, é tambem para quem compra programa pirata!

Veja a matéria na íntegra.

Fonte: Universo Jurídico - 27/08/09

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Entrevista Comigo na Folha de Pernambuco - "Download: Você pode ser condenado?"



Publicou hoje entrevista minha na Folha de Pernambuco. Comento sobre a utilização e o compartilhamento de arquivos mp3 (música) para usuários domésticos.

Veja a íntegra em http://tinyurl.com/kse265.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O Maior Evento de Licenciamento do País começa agora

O maior evento de Licenciamento do país, a Expolic, será realizado nos dias 19 e 20 de Agosto, no Centro de Exposições Imigrantes, com entrada gratuita para a visitação da feira.
O Licenciamento de Marcas e Personagens é uma ótima estratégia comercial para as empresas que pretendem alavancar suas vendas de forma mais rápida. Isso porque as marcas e personagens já estão estabelecidas no mercado e são reconhecidas imediatamente pelo mercado consumidor.
Licensing, como é chamado pelos profissionais da área, pode oferece ainda a vantagem de agregar valor aos produtos e serviços de uma empresa, em um curtíssimo espaço de tempo.
Vale a pena conferir este evento, que certamente contará com excelentes oportunidades às empresas atuantes nos mais variados segmentos de mercado.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Termo de Confidencialidade - Ferramenta Indispensável aos Negócios

Recentemente, escrevi artigo a respeito de algo que preocupa muitos empresários: a apresentação de Projetos Confidenciais e valiosos a futuros parceiros de negócios.

Há uma saída prática e interessante para este problema, veja em: http://tinyurl.com/ms2gva.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Empresa Norte-Americana está processando Twitter

A empresa TechRadium, com sede nos EUA, interpôs ação judicial contra o Twitter, alegando ser proprietária da tecnologia IRIS, que possibilita a utilização de serviços de microblogs. Requer indenização por perdas e danos e a imediata suspensão dos serviços prestados pelo Twitter. É mais um caso de suspeita de contrafação de softwares.

Veja a matéria na íntegra aqui.
Fonte: IDG NOW 06/08/09