segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direitos de Imagem na Empresa: Agora ficou mais fácil obter Indenização


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou uma Súmula de grande relevância não só sobre o meio jornalístico, como também no empresarial:

“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, agora ficou mais fácil a aplicação de indenização para os casos de uso desautorizado de imagem de terceiros, na medida em que não existe mais a necessidade de se provar eventual prejuízo causado pela exibição da figura do retratado.

No ambiente corporativo, essa Súmula será de grande impacto, pois tem se tornado cada vez mais comum a utilização da imagem de colaboradores nos materiais da empresa.

Por essa razão, catálogos, manuais, folders ou quaisquer outros materiais da empresa nos quais tenham sido retratadas as imagens de funcionários e parceiros comerciais devem possuir autorização expressa do retratado para circulação/distribuição ao público. Essa orientação estende-se, inclusive, a websites corporativos.

Vale mencionar que a assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços não implica na automática cessão de direitos de imagem, havendo a necessidade de autorização escrita do retratado para o uso de sua imagem.

Ressalte-se também que, sendo a empresa demandada judicialmente, o valor da indenização ficará ao arbítrio do juiz, e poderá chegar a proporções gigantescas, comprometendo a saúde financeira da corporação.