sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O Uso (ou Mau Uso) da Internet no Ambiente de Trabalho


Segundo Pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, aproximadamente 87% (oitenta e sete por cento) dos brasileiros utilizam a internet no trabalho para fins pessoais.

O acesso a blogs, websites, twitter, redes sociais e downloads de programas e conteúdos por parte dos funcionários são uma prática cada vez mais freqüente, que deve ser vista atualmente com mais cautela pelo empresário.

Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.

Casos de download de conteúdos ilegais, provenientes, por exemplo, de pirataria ou ainda pornografia infantil, bem como o “vazamento” de informações confidenciais e privilegiadas pelos próprios canais corporativos (e-mail, blogs, MSN, etc), estão se tornando cada vez mais freqüentes, demonstrando o mau uso dos recursos de internet disponibilizados pela empresa.
Para resolver ou prevenir questões dessa natureza, muitas empresas tem adotado a prática de monitoramento de e-mail e internet de funcionários. De fato, tal solução parece ter eficácia em muitos casos, contudo é preciso que alguns cuidados sejam tomados para a implementação dessa medida.

Como estamos lidando com questões bastante delicadas, que envolvem o direito de privacidade e sigilo de correspondência do empregado (previstos em nossa Constituição Federal), é imprescindível que o funcionário seja informado sobre este monitoramento, por intermédio de uma Política de Uso de E-mail e Internet.

Referido documento terá como objetivo informar que o empregador dispõe de meios de monitoramento dos recursos informáticos e tecnológicos da empresa, e estabelecer limites, direitos e deveres de utilização de tais recursos, estando o funcionário sujeito inclusive a sanções pelo descumprimento das diretrizes mencionadas na Política.

Trata-se, portanto, de uma ferramenta jurídica importante para oferecer ao segmento corporativo maior segurança na disponibilização dos recursos de informática e internet, evitando que a empresa seja responsabilizada por atos ilícitos praticados por seus colaboradores.

Um comentário:

  1. Olá Cecília, quais são as leis que regem as informações passadas nesse texto? Por exemplo quando você diz que: Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.

    E pelo que entendi os empregadores podem se isentar de qualquer sansão jurídica, pelo mau uso da internet, por meio do documento Política de Uso de E-mail e Internet ?
    Obrigada!

    ResponderExcluir