Segundo Pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, aproximadamente 87% (oitenta e sete por cento) dos brasileiros utilizam a internet no trabalho para fins pessoais.
O acesso a blogs, websites, twitter, redes sociais e downloads de programas e conteúdos por parte dos funcionários são uma prática cada vez mais freqüente, que deve ser vista atualmente com mais cautela pelo empresário.
Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.
Casos de download de conteúdos ilegais, provenientes, por exemplo, de pirataria ou ainda pornografia infantil, bem como o “vazamento” de informações confidenciais e privilegiadas pelos próprios canais corporativos (e-mail, blogs, MSN, etc), estão se tornando cada vez mais freqüentes, demonstrando o mau uso dos recursos de internet disponibilizados pela empresa.
Para resolver ou prevenir questões dessa natureza, muitas empresas tem adotado a prática de monitoramento de e-mail e internet de funcionários. De fato, tal solução parece ter eficácia em muitos casos, contudo é preciso que alguns cuidados sejam tomados para a implementação dessa medida.
Como estamos lidando com questões bastante delicadas, que envolvem o direito de privacidade e sigilo de correspondência do empregado (previstos em nossa Constituição Federal), é imprescindível que o funcionário seja informado sobre este monitoramento, por intermédio de uma Política de Uso de E-mail e Internet.
Referido documento terá como objetivo informar que o empregador dispõe de meios de monitoramento dos recursos informáticos e tecnológicos da empresa, e estabelecer limites, direitos e deveres de utilização de tais recursos, estando o funcionário sujeito inclusive a sanções pelo descumprimento das diretrizes mencionadas na Política.
Trata-se, portanto, de uma ferramenta jurídica importante para oferecer ao segmento corporativo maior segurança na disponibilização dos recursos de informática e internet, evitando que a empresa seja responsabilizada por atos ilícitos praticados por seus colaboradores.
Olá Cecília, quais são as leis que regem as informações passadas nesse texto? Por exemplo quando você diz que: Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.
ResponderExcluirE pelo que entendi os empregadores podem se isentar de qualquer sansão jurídica, pelo mau uso da internet, por meio do documento Política de Uso de E-mail e Internet ?
Obrigada!