quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Boa Notícia: Direitos Reconhecidos ao Requerente de Pedido de Registro de Marca


Com certa frequência e total razão, eu ouço reclamações dos requerentes de pedidos de registro de marca no INPI (pessoas físicas ou jurídicas) sobre a demora na concessão da marca, que hoje está em torno de 3 a 4 anos.

Contudo, uma decisão publicada hoje pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça vem alegrar muitos dos chamados "depositantes" (ou requerentes) de pedidos de registro de marca no Brasil. De acordo com esse acórdão, os direitos de zelar pela integridade e reputação da marca, antes da concessão do registro, foram reconhecidos ao requerente de pedido de registro, sob a alegação de que, segundo o citado Tribunal, a demora na concessão da marca pelo INPI não pode beneficiar ou contrafator (ou pirata) que usa indevidamente marca de terceiro.

Em outras palavras, esse julgado do STJ abre um importante precedente: foi definitivamente reconhecido o direito do mero requerente de pedido de registro de marca no INPI de impedir que outrem se utilize de sua marca sem expressa autorização. A angústia dos empreendedores diante da espera pela concessão do registro de sua marca parece ter chegado ao fim.

Destaco uma parte importante da decisão:
O art. 129 da Lei 9.279/96 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro não pode andar a favor do contrafator. 5. Assim, não apenas ao titular do registro, mas também ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca, conforme o disposto no art. 130, III, da Lei 9.279/96. Interesse processual configurado.
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 3ª Turma - Acórdão 23082011 - RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.104 - RS (2008/0033891-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.)

Faço votos de que o STJ continue proferindo decisões tão lúcidas como esta, sempre.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Cuidado com os Golpes - Registros de Marcas e Patentes


Temos recebido com bastante frequência diversas reclamações sobre falsos escritórios de Propriedade Industrial, por isso reforçamos a mensagem neste post. 


Normalmente tais golpistas atuam sempre com o mesmo tipo de discurso: agindo supostamente como representantes do INPI, enviam às empresas boletos bancários para pagamento, sob o pretexto de executar "alterações cadastrais" ou promover "agilização nos processos".

Outra forma de abordagem é informar uma empresa que outra sociedade, no mesmo segmento de mercado, está interessada em registrar sua marca, e a primeira terá que, urgentemente, protegê-la, sob pena de perda de tal signo. 

O INPI publicou uma lista de empresas que estão agindo indevidamente no mercado, vale a pena conferir:

”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”.

Fique atento - caso você seja contactado por alguma dessas empresas, ou por outras com abordagem semelhante, desconfie e não pague nenhum boleto que lhe seja enviado. Consulte sempre seu advogado ou agente de propriedade industrial responsável pelos seus processos de marcas e patentes. Só eles poderão passar-lhe informações seguras quanto a qualquer cobrança ou andamento processual.