terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

domingo, 3 de julho de 2011

Por que registrar a sua Marca é importante?

Podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.


Nesse sentido, a marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.

Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;

b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.

Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empresário brasileiro.