O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa do Paraná, usuária final de softwares Windows, a pagar indenização pelo uso de programas piratas. A quantia chegou a 10 vezes o valor do programa original.
É preciso redobrar o cuidado nas empresas, pois o dever de indenizar não é só para quem vende, é tambem para quem compra programa pirata!
Veja a matéria na íntegra.
Fonte: Universo Jurídico - 27/08/09
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