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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A PROTEÇÃO JURÍDICA DO DESIGN

O design é algo cotidiano, está próximo de nós, e o vemos em objetos, embalagens, logotipos, websites, ilustrações e em muitas outras aplicações.

Quando pensamos em design, falamos de forma e também de funcionalidade, já que os objetos, além de possuírem configuração própria, também, em muitos casos, exercem alguma função que traz melhoria/utilidade à vida das pessoas.

Na atividade empresarial, o design ocupa papel extremamente importante na geração de lucros à empresa, sendo considerado uma poderosa ferramenta de marketing.

Isso porque é por intermédio do design que se realiza a concepção da identidade visual de uma empresa e de seu estabelecimento, bem como a criação de um produto e seu respectivo acondicionamento (no caso das embalagens), e até mesmo a sua publicidade junto ao público-alvo (vide a força das campanhas publicitárias).

É inegável, portanto, a força atrativa do design, provocando o impulso de aquisição do produto ou serviço no consumidor.

Essa verdadeira arte aplicada ao mundo dos negócios, permeada por estética e beleza, merece proteção jurídica especial dentro do campo da propriedade intelectual.
  
Um design pode receber vários tipos de proteção na legislação brasileira. Sua forma plástica ou ornamental de linhas e cores, com resultado visual novo e original, desde que sirva de aplicação industrial, pode ser registrada como desenho industrial.



                                                             
 Por outro lado, se o mesmo design caracterizar-se de forte cunho artístico, a proteção também se realizada pelo direito autoral.



No momento em que o design proporciona uma configuração que melhore o uso ou a fabricação de um objeto de uso prático, temos então o modelo de utilidade.

              

Tomando-se ainda como base a forma estética externa de um objeto, quando desejamos uma proteção por um período mais longo que o desenho industrial (que é no máximo de 25 anos), ou quando a novidade absoluta do produto a ser protegido não é atendida, temos a possibilidade de registro como marca tridimensional, que garante um período de vigência continuo, ou seja, renovável a cada 10 anos.

Citamos ainda outra proteção do design, notadamente em logotipos, os quais podem ser objeto de registro como marca de produto ou serviço, dentro do segmento de mercado em que a empresa ou o designer atua.



                             
  
Muito embora a importância do design já seja amplamente reconhecida, havendo ainda diversas modalidades de proteção, um número bastante reduzido de designers e empreendedores ligados a esse ramo se preocupam com sua proteção.

Tal fato se dá, sobretudo, pela falta de conhecimento de que a proteção do design, sobretudo através do seu registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garante exclusividade ao seu titular, possibilitando ademais a proibição do uso e comercialização por parte dos chamados “piratas” ou contrafatores, que se apropriam indevidamente da clientela alheia.

  Sendo assim, nossa sugestão é a de que, antes mesmo do lançamento no mercado, as criações de design sejam devidamente protegidas, a fim de se garantir segurança nos negócios, com a certeza do retorno de seu investimento.


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Palestra comigo: Propriedade Intelectual na Comunicação

Farei uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema "Propriedade Intelectual na Comunicação", conforme informações abaixo.

Hora
terça, 18 de outubro às 21:00 - 19 de outubro às 22:30

Localização
Universidade Anhembi Morumbi - Campus Vila Olímpia

Criado por

Mais informações
Palestra focada na sensibilização dos profissionais de Comunicação para o que é Propriedade Intelectual, suas formas de proteção e obtenção de lucros com a sua exploração. O tema contempla casos envolvendo Direitos Autorais, Marcas e Sinais Distintivos, bem como Direitos de Imagem na área de Comunicação.

Inscrições em http://www.wix.com/grupoagcom/encontrodecomunicacao


Divulguem e Participem!

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Cuidado com os Golpes - Registros de Marcas e Patentes


Temos recebido com bastante frequência diversas reclamações sobre falsos escritórios de Propriedade Industrial, por isso reforçamos a mensagem neste post. 


Normalmente tais golpistas atuam sempre com o mesmo tipo de discurso: agindo supostamente como representantes do INPI, enviam às empresas boletos bancários para pagamento, sob o pretexto de executar "alterações cadastrais" ou promover "agilização nos processos".

Outra forma de abordagem é informar uma empresa que outra sociedade, no mesmo segmento de mercado, está interessada em registrar sua marca, e a primeira terá que, urgentemente, protegê-la, sob pena de perda de tal signo. 

O INPI publicou uma lista de empresas que estão agindo indevidamente no mercado, vale a pena conferir:

”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”.

Fique atento - caso você seja contactado por alguma dessas empresas, ou por outras com abordagem semelhante, desconfie e não pague nenhum boleto que lhe seja enviado. Consulte sempre seu advogado ou agente de propriedade industrial responsável pelos seus processos de marcas e patentes. Só eles poderão passar-lhe informações seguras quanto a qualquer cobrança ou andamento processual.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

domingo, 3 de julho de 2011

Por que registrar a sua Marca é importante?

Podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.


Nesse sentido, a marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.

Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;

b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.

Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empresário brasileiro.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inovação: a Estratégia da Sobrevivência

Sempre fui partidária da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pude ter a certeza disso, ao ler a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.

Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.

A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.

Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!

Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.

Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.

Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.
Bons Negócios Inovadores!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AUDITORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reproduzo abaixo artigo de minha autoria publicado no DCI - DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS, a respeito da realização de Auditorias em Propriedade Intelectual para Pequenas e Médias Empresas. Confira na íntegra:


CAPITAL INTELECTUAL AJUDA AS PEQUENAS - 26/08/2010 - OPINIÃO

De acordo com levantamento da PriceWaterhouseCoopers, este ano as fusões e aquisições no Brasil devem superar o recorde do País, que é de 718 operações, em 2007. De janeiro a maio, foram realizadas 303 transações de M&A, aumento de 43% em relação aos cinco primeiros meses do ano passado. Na mira de investidores nacionais e estrangeiros estão as pequenas e médias empresas, que podem representar para estes a oportunidade de iniciar ou ampliar negócios de forma mais ágil e lucrativa. Para as PMEs que pretendem se unir a outras companhias ou serem adquiridas, este é o momento de entrar em cena.
No entanto, é preciso se preparar para a avalanche de exigências dos processos de due diligence, as denominada auditorias legais, solicitadas pelos potenciais compradores e/ou investidores e que antecedem a realização deste tipo de negócio. Além dos procedimentos de análise legal e financeira, começam a ser realizadas no Brasil avaliações sobre a propriedade intelectual destas empresas, ou seja, procedimentos que envolvem o levantamento de dados relativos a marcas, patentes, direitos autorais e know-how, dentre outros.
No modelo antigo de realização de due diligence, o único objetivo era a avaliação de questões societárias, tributárias e trabalhistas, e aspectos importantes como a propriedade intelectual da empresa eram completamente renegados a segundo plano. Hoje, não se pode mais ignorar a importância da propriedade intelectual como um ativo empresarial valioso. Pela criação de novos produtos, serviços e tecnologias, a companhia ganha diferencial competitivoe, via de consequência, aumenta consideravelmente a sua lucratividade, objetivo de qualquer empresa.
Muitas vezes, este é o maior patrimônio de uma organização, o que se comprova nos casos em que o comprador quer adquirir apenas a marca da empresa, deixando seus demais ativos, como instalações, maquinários, equipamentos e recursos humanos, de fora da negociação. No entanto, o que se percebe é que as PMEs ainda não fazem uma boa gestão destes bens e acabam perdendo boas oportunidades de negócio ou tendo prejuízo na venda.
Seja por falta de informação ou de conscientização, o fato é que muitos empreendedores de pequeno e médio porte não têm sequer sua marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). E, ressalte-se que, no Brasil, se a empresa não tem a marca registrada, não tem a propriedade deste bem, ficando à mercê de contrafatores, que se utilizam de marcas criadas por terceiros e ainda lucram com tal situação, desviando inclusive a clientela alheia. Por outro lado, aquelas companhias que já mantêm uma política de proteção da propriedade intelectual adequada têm um valor de mercado muito maior e podem reaver investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e em novas tecnologias, por exemplo.
Vale dizer que em processos de due diligence em propriedade intelectual é feito um levantamento minucioso de documentações que comprovem a propriedade de bens intangíveis, bem como da situação e validade de registros relativos aos mesmos, junto aos órgãos competentes no País e até mesmo no exterior.E o resultado desse levantamento de dados nem sempre é favorável à empresa em negociação. Relatórios de auditorias têm apontado com frequência a existência de marcas em uso há muito tempo sem registro, produtos de alto valor agregado sem qualquer proteção legal, tecnologias desenvolvidas e disponibilizadas a terceiros sem a formalização prévia de um contrato que garanta a propriedade deste know-how ao seu criador, ou seja, ativos de propriedade intelectual de alto potencial gerador de renda completamente desprovidos de assessoria jurídica.
Desta forma, é preciso que as empresas brasileiras comecem a levar em conta o trabalho de gestão de ativos desta natureza. A orientação é procurar profissionais especializados em Propriedade Intelectual e implantar, ainda que aos poucos, práticas e estratégias que garantam a proteção e a valorização do seu patrimônio como um todo, principalmente aquele que não se vê.


 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Já estão disponíveis artigos elaborados pela Dra. Cecília Manara no Portal do SPC Brasil, entidade que atualmente é fonte de conteúdo para empresários atuantes nas mais diversas áreas.

Esse trabalho é fruto de uma bem-sucedida parceria celebrada entre Manara & Associados e SPC BRASIL no início deste ano, com o intuito de fornecer às empresas de todo o Brasil informações úteis à proteção de seus ativos intelectuais.

Para ter acesso ao conteúdo, clique em www.spcbrasil.org.br.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo





sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meu Artigo publicado no Livro "Entornos e Contornos"



Tenho o prazer de convidá-los para o Lançamento do Livro "Entornos e Contornos - Vol. II", publicado pela Editora CNA, que conta com o Artigo de minha autoria "A Utilização de Obras Protegidas por Direitos Autorais e Direitos de Imagem no Ambiente Educacional".


O Lançamento ocorrerá no dia 12/11/2009, na Livraria Martins Fontes Paulista, a partir das 18:30h.


Ficarei feliz com a presença de vocês.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Xuxa e Rede Globo condenadas por Plágio

O Tribunal de Justiça do RJ condenou Xuxa e a Rede Globo ao pagamento de indenização à professora Virgina Maria Oliveira Borges por infração a direitos de propriedade intelectual.

Segundo a matéria publicada no jornal A Tarde On-Line, a professora fez "sugestões de brincadeiras para crianças enviadas por ela teriam sido usadas pela apresentadora em seu programa, o extinto Xuxa Park. A professora garante, contudo, que não autorizou o uso das sugestões."

Virgina seria a autora e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre tais brincadeiras, fixando indenização no valor de 500 salários mínimos vigentes. Para ver a matéria na íntegra, clique aqui.

Fonte: A Tarde On-Line - 09/09/2009

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Usuários Finais de Software Pirata também pagam Indenização

O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa do Paraná, usuária final de softwares Windows, a pagar indenização pelo uso de programas piratas. A quantia chegou a 10 vezes o valor do programa original.

É preciso redobrar o cuidado nas empresas, pois o dever de indenizar não é só para quem vende, é tambem para quem compra programa pirata!

Veja a matéria na íntegra.

Fonte: Universo Jurídico - 27/08/09

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Entrevista Comigo na Folha de Pernambuco - "Download: Você pode ser condenado?"



Publicou hoje entrevista minha na Folha de Pernambuco. Comento sobre a utilização e o compartilhamento de arquivos mp3 (música) para usuários domésticos.

Veja a íntegra em http://tinyurl.com/kse265.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O Maior Evento de Licenciamento do País começa agora

O maior evento de Licenciamento do país, a Expolic, será realizado nos dias 19 e 20 de Agosto, no Centro de Exposições Imigrantes, com entrada gratuita para a visitação da feira.
O Licenciamento de Marcas e Personagens é uma ótima estratégia comercial para as empresas que pretendem alavancar suas vendas de forma mais rápida. Isso porque as marcas e personagens já estão estabelecidas no mercado e são reconhecidas imediatamente pelo mercado consumidor.
Licensing, como é chamado pelos profissionais da área, pode oferece ainda a vantagem de agregar valor aos produtos e serviços de uma empresa, em um curtíssimo espaço de tempo.
Vale a pena conferir este evento, que certamente contará com excelentes oportunidades às empresas atuantes nos mais variados segmentos de mercado.