Mostrando postagens com marcador propriedade intelectual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador propriedade intelectual. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A PROTEÇÃO JURÍDICA DO DESIGN

O design é algo cotidiano, está próximo de nós, e o vemos em objetos, embalagens, logotipos, websites, ilustrações e em muitas outras aplicações.

Quando pensamos em design, falamos de forma e também de funcionalidade, já que os objetos, além de possuírem configuração própria, também, em muitos casos, exercem alguma função que traz melhoria/utilidade à vida das pessoas.

Na atividade empresarial, o design ocupa papel extremamente importante na geração de lucros à empresa, sendo considerado uma poderosa ferramenta de marketing.

Isso porque é por intermédio do design que se realiza a concepção da identidade visual de uma empresa e de seu estabelecimento, bem como a criação de um produto e seu respectivo acondicionamento (no caso das embalagens), e até mesmo a sua publicidade junto ao público-alvo (vide a força das campanhas publicitárias).

É inegável, portanto, a força atrativa do design, provocando o impulso de aquisição do produto ou serviço no consumidor.

Essa verdadeira arte aplicada ao mundo dos negócios, permeada por estética e beleza, merece proteção jurídica especial dentro do campo da propriedade intelectual.
  
Um design pode receber vários tipos de proteção na legislação brasileira. Sua forma plástica ou ornamental de linhas e cores, com resultado visual novo e original, desde que sirva de aplicação industrial, pode ser registrada como desenho industrial.



                                                             
 Por outro lado, se o mesmo design caracterizar-se de forte cunho artístico, a proteção também se realizada pelo direito autoral.



No momento em que o design proporciona uma configuração que melhore o uso ou a fabricação de um objeto de uso prático, temos então o modelo de utilidade.

              

Tomando-se ainda como base a forma estética externa de um objeto, quando desejamos uma proteção por um período mais longo que o desenho industrial (que é no máximo de 25 anos), ou quando a novidade absoluta do produto a ser protegido não é atendida, temos a possibilidade de registro como marca tridimensional, que garante um período de vigência continuo, ou seja, renovável a cada 10 anos.

Citamos ainda outra proteção do design, notadamente em logotipos, os quais podem ser objeto de registro como marca de produto ou serviço, dentro do segmento de mercado em que a empresa ou o designer atua.



                             
  
Muito embora a importância do design já seja amplamente reconhecida, havendo ainda diversas modalidades de proteção, um número bastante reduzido de designers e empreendedores ligados a esse ramo se preocupam com sua proteção.

Tal fato se dá, sobretudo, pela falta de conhecimento de que a proteção do design, sobretudo através do seu registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garante exclusividade ao seu titular, possibilitando ademais a proibição do uso e comercialização por parte dos chamados “piratas” ou contrafatores, que se apropriam indevidamente da clientela alheia.

  Sendo assim, nossa sugestão é a de que, antes mesmo do lançamento no mercado, as criações de design sejam devidamente protegidas, a fim de se garantir segurança nos negócios, com a certeza do retorno de seu investimento.


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

As Leis e o Design - Artigo elaborado em Parceria

Registro de marcas: as leis e o design 


por Escritores convidados | 1 11 2011
Divulgo aqui artigo nosso elaborado em parceria com o Designer Guilherme Sebastiany, a respeito da proteção de marcas, no Blog LOGOBR. Vale a pena a leitura! 
O acesso direto ao blog é este aqui: http://logobr.org/branding/registro-de-marcas-leis-design/
Aloha!
Desde que o LOGOBR voltou a ativa com o novo site, passamos a contar com novos escritores. Entretanto, ainda existem temas que desejamos abordar mas que nossa equipe fixa não domina em sua plenitude. Por isso (continuando algo característico do site) convidamos outros profissionais para escreverem e disseminarem seus conhecimentos em nossas páginas.
Hoje temos um artigo muito especial falando sobre um tema que está em nossa pauta desde 2008: registro de marcas. Um tema muitíssimo importante que é pouco abordado nas faculdades e negligenciado por profissionais. E para piorar o cenário, difícilmente se encontra textos sobre. Entretanto esse texto tem algo em especial, ele trará o registro de marcas sob duas óticas, a da lei e do design, que são distintas mas que precisamandar juntas quanto se fala em projetar marcas. Para isso, convidamos a advogada Cecília Manara e o designer Guilherme Sebastiany.
Cecília Manara, advogada especialista em propriedade intelectual, sócia de Manara & Associados Propriedade Intelectual e coautora do Livro Propriedade Intelectual em Perspectiva. Ela escreve a primeira parte do texto, abordando aspectos legais do registro de marcas.
Guilherme Sebastiany é sócio fundador da Sebastiany Branding, escritório especializado em diagnósticos, estratégias e projeto de marcas. Ele escreve a segunda parte do texto, falando sobre como o registro de marcas pode/deve influenciar no trabalho criativo do designer.
Ambos se prontificaram a responder algumas dúvidas nossas, por isso usem dos comentários. Desde já, agradecemos imensamente à Cecília e ao Guilherme pela gentileza de usarem de seu tempo para escreverem para o LOGOBR. Vocês nos ajudam em nossa principal missão: disseminar conhecimento. Obrigado!
Aproveitem o conteúdo, é de primeira.
____________________________________________________________
O registro da marca sob a ótica de um advogado
por Cecília Manara
Do ponto de vista jurídico, a marca é definida como um sinal distintivo visualmente perceptível, utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, ou seja, presentes no mesmo segmento de mercado, mas de origem diversa (vide arts. 122 e 123 da Lei de Propriedade Industrial).
Observando a definição legal na prática, temos a situação do consumidor em frente à gôndola do supermercado, ao optar por um produto ao invés de outro. Essa mesma condição se repete quando, diante de duas propostas comerciais de prestação de serviços, elegemos somente uma, em detrimento da outra. Note-se que, muitas vezes, a decisão de compra de um produto ou aquisição do serviço não significa optar necessariamente pelo preço mais baixo, mas, sobretudo, pela escolha da marca com melhor “fama” no mercado, junto aos seus consumidores.
Como é do conhecimento de muitos profissionais ligados à área da comunicação, a marca é uma ferramenta extremamente importante do ponto de vista estratégico, pois, tendo a finalidade de distinguir um produto ou serviço de outro, outorga à marca escolhida pelo consumidor uma grande vantagem competitiva. Tal fato se traduz em aumento de lucratividade à empresa envolvida nessa operação.
Muito embora sejam inegáveis os benefícios do uso da marca como estratégia de diferenciação e competitividade, um número ainda bastante elevado de empreendedores não leva a registro esse bem que, apesar de intangível, pode significar o ativo mais valioso de seu negócio. Acreditamos que essa pouca atenção ao registro da marca por parte do empresário deve-se ao desconhecimento de uma informação extremamente importante:no Brasil, só quem registra a marca pode ser considerado seu proprietário. 
Sendo assim, o simples uso não garante a proteção da lei, abrindo-se a possibilidade para que terceiros concorrentes o façam e essa situação é, infelizmente, bastante comum em nosso país. Em outras palavras, quem não registra a marca corre o risco de ter que pagar pelo uso dela, a um concorrente seu.
O registro da marca é realizado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e este processo dura hoje em torno de 3 a 4 anos aproximadamente. Muito embora o procedimento não seja rápido, já é garantido ao depositante (requerente) do pedido de registro o direito de zelar pela integridade e reputação de sua marca.
O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional, dentro da sua área de atuação. Mas os benefícios do registro não param por aí, como se pode verificar adiante:
1) Combate à Pirataria/Contrafação: o direito de impedir terceiros quanto ao uso desautorizado de sua marca, ou de signos semelhantes, com a possibilidade de obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados ao seu titular.
2) Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a marca escolhida pelo empresário não viola direito alheio. Isso evita que a empresa tenha que interromper o uso da marca, após ter investido consideravelmente nela, bem como fique à mercê do pagamento de indenizações por uso indevido de marca de terceiro.
3) Fonte de Receita: a marca pode ser licenciada a outras pessoas físicas e jurídicas e, em contrapartida, seu titular recebe royalties pela utilização. O signo pode fazer parte ainda de um projeto de franquias, gerando novas receitas ao seu proprietário.
4) Obtenção de Crédito: O BNDES já tem aceitado marcas registradas como forma de garantia na liberação de recursos financeiros.
Por tais razões, o registro de marca deve ser visto como prioridade na agenda do empreendedor que almeja estabelecer relações comerciais seguras e duradouras no desenvolvimento de sua atividade.
O registro da marca sob a ótica de um designer
por Guilherme Sebastiany
Foto: Giovani Castelucci
São poucos os designers de marcas que entendem a urgêrncia de um registro. Como resultado, além de nem terem a sua própria marca protegida (o que é grave), tampouco orientam seus clientes sobre essa vulnerabilidade. Ao olhar apenas para a criação, ignorando as necessidades estratégicas do negócio dos seus clientes, o designer sem perceber restringe o seu papel. Assumir uma posição estratégica, no entanto, não se limita em alertar seu cliente sobre o registro, mas sim, entender seu funcionamento e as questões que influenciam a criação da marca figurativa (visual) e nominativa (verbal).
Pode parecer estranho, mas o registro não significa automaticamenteexclusividade de uso de uma marca nominativa (nome fantasia da empresa) em um determinado segmento. Garante apenas o seu direito de uso. Para que o registro se traduza em exclusividade o nome deve ser original no seu segmento*, por isso não podem haver nomes nem iguais nem similares previamente registrados na mesma categoria de negócios dentro do INPI. Ao criar um nome “genérico” para a marca, designer ou cliente podem estar abrindo portas para concorrentes desleais tentarem ganhar mercado pela semelhança e confusão com a sua marca. Absorvendo parte dos seus esforços de comunicação ou notoriedade.
Quando a empresa é nova e ainda muito pequena, esse futuro parece muito distante e improvável. Porém quando cresce e se torna conhecida, a economia de esforços no passado pode se tornar um grande passivo. Mudar o nome nesta fase, muitas vezes já não é mais uma opção, ou quando é, envolvem muitos custos de comunicação da mudança.
Uma vez registrada, a marca tem que ser continuamente monitorada para evitar qualquer tipo de cópia, semelhança ou parasitagem por parte dos concorrentes. Independente se registrada ou não, a adoção de marcas iguais ou similares por parte de concorrentes desleais infelizmente é uma realidade. Embora o registro e o acompanhamento do processo por um advogado especializado sejam as armas principais de combate a essa prática, muitas lacunas podem ser resolvidas na fase de criação, e poucos designers e mesmo advogados, sabem disso.
Quanto mais “genérico” for o nome de uma empresa, mais dependente da solução visual a marca será para conseguir alguma proteção. Nos casos onde o nome da empesa já existe, é genérico, e não há disposição nem possibilidade de mudá-lo, passa a ser papel da marca figurativa (sua forma visual) criar sua maior distintividade de mercado. Nestes casos a adoção de um símbolo original e distintivo pode ser parte da solução, porém novamente sua criação não pode ser apenas “estética”. A originalidade nestes casos deve sempre ser estabelecida frente ao tema do segmento. Por exemplo, nas áreas de importação e exportação, trading, e comércio exterior, são comuns as marcas com círculos, globos terrestres e setas. Mesmo com um desenho original de um globo, por exemplo, a proteção no segmento será limitada, pois o tema é comum. Se o nome for genérico será importante romper com o tema do segmento, se o objetivo do projeto envolver a proteção da marca contra concorrentes parasitas. Para conhecer o tema ou os temas de cada segmento, o designer deve fazer sempre uma pesquisa ampla de linguagem de categoria antes de começar o desenho,até mesmo para evitar que a marca que está criando seja ela mesma acusada de parasitagem ou plágio.
O exemplo acima, do símbolo de uma marca, é emblemático e comum, mas a proteção através da criação não se limita a ele. Em cada uma das partes da marca: nome, cores, formas, ícones, tipografia etc, a arma de proteção é sempre a personalização. Embora a originalidade em si não deva ser o objetivo de um projeto, e o rompimento com o segmento tampouco a única premissa de criação, quando há originalidade evidente em um projeto ela pode ajudar a comprovar a má-fé dos imitadores, seja na combinação de cores, grafismos, formas e desenho das letras.
No outro extremo, a falta de originalidade cria um excesso de lacunas, e parte do problema está no uso de fontes tipográfica: Ao adotar uma tipografia pronta para uma marca, por mais “original” que seja o seu desenho, ela é um recurso de uso comum, disponível para todos. Qualquer empresa pode utilizá-la, mesmo os seus concorrentes, sem que se possa fazer muito a respeito. Para piorar, se o conjunto da sua marca for um nome comum, com uma cor comum, com formas comuns e com uso de fontes no logotipo, mesmo que o conjunto final em si seja original, haverá pouca proteção. O imitador sempre poderá se defender com estes argumentos.
Recentemente vimos exatamente essa situação em nosso escritório. Fomos procurados por um empresário que havia comprado um e-comercepor 100 mil reais, sendo destes 20 mil em estoques (ou seja, os outros 80 referiam-se a marca, sua notoriedade relativa e o site com o sistema de e-comerce). O incomodava o fato de ter muitos concorrentes com marcas similares e gostaria de saber o que poderia ser feito. Segundo ele a marca já estava registrada, porém por ter um nome comum, a dúvida me levou a uma consulta ao INPI. Sim, a marca dele estava mesmo registrada, porém no processo o INPI não conferiu exclusividade as palavras do nome. Por ser genérico poderiam haver concorrentes com nomes quase idênticos aos dele. A logotipia, inserida em um selo azul, por ser trabalhada em um selo comum retangular e por usar uma tipografia pronta, não tinha nenhuma exclusividade, e para piorar, o “símbolo/mascote” da marca era a adaptação de um clip-art. Qualquer um poderia usá-lo. Ou seja, não havia nada a ser feito a não ser mudar tudo na marca, do nome ao visual. Uma pena.
No outro extremo se além das cores e das forma, também a grafia do logotipo do nome for um lettering original desenhado com exclusividade para a marca, e se ele for imitado pelo concorrente, será mais fácil comprovar a má-fé deste. Por isso mesmo é que devemos evitar ao máximo o uso de fontes em logotipos. Desenhar letras não é uma tarefa fácil se você não tem intimidade com tipografia. Não é a toa que o uso de fontes seja tão comum na criação de marcas, mesmo em alguns escritórios grandes, afinal, é muito mais fácil usar algo pronto, do que criar letra a letra a grafia do nome de uma marca. Concordo. Porém se buscamos que a criação assuma um papel estratégico tanto na diferenciação, quanto na proteção dos nossos clientes, aprender a “desenhar letras” pode ser mais importante do que parece.
Para concluir, percebam que não estamos discutindo como EVITAR a cópia, o plágio ou a imitação por parte de concorrentes desleais, mas sim em como criar argumentos para provar a má-fé de terceiros e defender sua marca em um processo. Infelizmente não há registro nem desenho que impeçam por si só a parasitagem. Mas o mesmo aprendizado que pode ajudar o seu cliente a se proteger, pode também ajudar a tornar o seu trabalho melhor, portanto não há porque não fazê-lo, a não ser por preguiça.
* É importante lembrar que no INPI o conceito de “segmentos de mercado” está classificado em 45 categorias (classificação de NICE) no qual portanto, áreas de atividades que podemos considerar “distintas” estão na verdade agrupadas, por exemplo:
Motéis e padarias estão ambos na classe 43 “Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias” bem como bares, restaurantes, serviços de delivrey etc.
Escritórios de design e empresas de administração estão ambos na classe 35 “Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.”
Perguntas? Fiquem a vontade. :)

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Palestra comigo: Propriedade Intelectual na Comunicação

Farei uma palestra na Universidade Anhembi Morumbi, no 2° Encontro da Escola de Comunicação, com o tema "Propriedade Intelectual na Comunicação", conforme informações abaixo.

Hora
terça, 18 de outubro às 21:00 - 19 de outubro às 22:30

Localização
Universidade Anhembi Morumbi - Campus Vila Olímpia

Criado por

Mais informações
Palestra focada na sensibilização dos profissionais de Comunicação para o que é Propriedade Intelectual, suas formas de proteção e obtenção de lucros com a sua exploração. O tema contempla casos envolvendo Direitos Autorais, Marcas e Sinais Distintivos, bem como Direitos de Imagem na área de Comunicação.

Inscrições em http://www.wix.com/grupoagcom/encontrodecomunicacao


Divulguem e Participem!

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Boa Notícia: Direitos Reconhecidos ao Requerente de Pedido de Registro de Marca


Com certa frequência e total razão, eu ouço reclamações dos requerentes de pedidos de registro de marca no INPI (pessoas físicas ou jurídicas) sobre a demora na concessão da marca, que hoje está em torno de 3 a 4 anos.

Contudo, uma decisão publicada hoje pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça vem alegrar muitos dos chamados "depositantes" (ou requerentes) de pedidos de registro de marca no Brasil. De acordo com esse acórdão, os direitos de zelar pela integridade e reputação da marca, antes da concessão do registro, foram reconhecidos ao requerente de pedido de registro, sob a alegação de que, segundo o citado Tribunal, a demora na concessão da marca pelo INPI não pode beneficiar ou contrafator (ou pirata) que usa indevidamente marca de terceiro.

Em outras palavras, esse julgado do STJ abre um importante precedente: foi definitivamente reconhecido o direito do mero requerente de pedido de registro de marca no INPI de impedir que outrem se utilize de sua marca sem expressa autorização. A angústia dos empreendedores diante da espera pela concessão do registro de sua marca parece ter chegado ao fim.

Destaco uma parte importante da decisão:
O art. 129 da Lei 9.279/96 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro não pode andar a favor do contrafator. 5. Assim, não apenas ao titular do registro, mas também ao depositante é assegurado o direito de zelar pela integridade material ou reputação da marca, conforme o disposto no art. 130, III, da Lei 9.279/96. Interesse processual configurado.
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 3ª Turma - Acórdão 23082011 - RECURSO ESPECIAL Nº 1.032.104 - RS (2008/0033891-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI.)

Faço votos de que o STJ continue proferindo decisões tão lúcidas como esta, sempre.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Cuidado com os Golpes - Registros de Marcas e Patentes


Temos recebido com bastante frequência diversas reclamações sobre falsos escritórios de Propriedade Industrial, por isso reforçamos a mensagem neste post. 


Normalmente tais golpistas atuam sempre com o mesmo tipo de discurso: agindo supostamente como representantes do INPI, enviam às empresas boletos bancários para pagamento, sob o pretexto de executar "alterações cadastrais" ou promover "agilização nos processos".

Outra forma de abordagem é informar uma empresa que outra sociedade, no mesmo segmento de mercado, está interessada em registrar sua marca, e a primeira terá que, urgentemente, protegê-la, sob pena de perda de tal signo. 

O INPI publicou uma lista de empresas que estão agindo indevidamente no mercado, vale a pena conferir:

”ANAMPP – Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos”, “Banco Nacional de Marcas”, “APIMPI – Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes”, "Edição Anual de Marcas e Patentes", "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI", “Boletim Federal de Marcas”, “Associação das Markas”, “Markas Registro de Marcas e Patentes”, “BMF – Boletim Federal de Marcas”, “AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, “Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, “Assessoria Central em Marcas”.

Fique atento - caso você seja contactado por alguma dessas empresas, ou por outras com abordagem semelhante, desconfie e não pague nenhum boleto que lhe seja enviado. Consulte sempre seu advogado ou agente de propriedade industrial responsável pelos seus processos de marcas e patentes. Só eles poderão passar-lhe informações seguras quanto a qualquer cobrança ou andamento processual.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

domingo, 3 de julho de 2011

Por que registrar a sua Marca é importante?

Podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.


Nesse sentido, a marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.

Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;

b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.

Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empresário brasileiro.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inovação: a Estratégia da Sobrevivência

Sempre fui partidária da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pude ter a certeza disso, ao ler a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.

Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.

A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.

Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!

Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.

Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.

Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.
Bons Negócios Inovadores!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AUDITORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reproduzo abaixo artigo de minha autoria publicado no DCI - DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS, a respeito da realização de Auditorias em Propriedade Intelectual para Pequenas e Médias Empresas. Confira na íntegra:


CAPITAL INTELECTUAL AJUDA AS PEQUENAS - 26/08/2010 - OPINIÃO

De acordo com levantamento da PriceWaterhouseCoopers, este ano as fusões e aquisições no Brasil devem superar o recorde do País, que é de 718 operações, em 2007. De janeiro a maio, foram realizadas 303 transações de M&A, aumento de 43% em relação aos cinco primeiros meses do ano passado. Na mira de investidores nacionais e estrangeiros estão as pequenas e médias empresas, que podem representar para estes a oportunidade de iniciar ou ampliar negócios de forma mais ágil e lucrativa. Para as PMEs que pretendem se unir a outras companhias ou serem adquiridas, este é o momento de entrar em cena.
No entanto, é preciso se preparar para a avalanche de exigências dos processos de due diligence, as denominada auditorias legais, solicitadas pelos potenciais compradores e/ou investidores e que antecedem a realização deste tipo de negócio. Além dos procedimentos de análise legal e financeira, começam a ser realizadas no Brasil avaliações sobre a propriedade intelectual destas empresas, ou seja, procedimentos que envolvem o levantamento de dados relativos a marcas, patentes, direitos autorais e know-how, dentre outros.
No modelo antigo de realização de due diligence, o único objetivo era a avaliação de questões societárias, tributárias e trabalhistas, e aspectos importantes como a propriedade intelectual da empresa eram completamente renegados a segundo plano. Hoje, não se pode mais ignorar a importância da propriedade intelectual como um ativo empresarial valioso. Pela criação de novos produtos, serviços e tecnologias, a companhia ganha diferencial competitivoe, via de consequência, aumenta consideravelmente a sua lucratividade, objetivo de qualquer empresa.
Muitas vezes, este é o maior patrimônio de uma organização, o que se comprova nos casos em que o comprador quer adquirir apenas a marca da empresa, deixando seus demais ativos, como instalações, maquinários, equipamentos e recursos humanos, de fora da negociação. No entanto, o que se percebe é que as PMEs ainda não fazem uma boa gestão destes bens e acabam perdendo boas oportunidades de negócio ou tendo prejuízo na venda.
Seja por falta de informação ou de conscientização, o fato é que muitos empreendedores de pequeno e médio porte não têm sequer sua marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). E, ressalte-se que, no Brasil, se a empresa não tem a marca registrada, não tem a propriedade deste bem, ficando à mercê de contrafatores, que se utilizam de marcas criadas por terceiros e ainda lucram com tal situação, desviando inclusive a clientela alheia. Por outro lado, aquelas companhias que já mantêm uma política de proteção da propriedade intelectual adequada têm um valor de mercado muito maior e podem reaver investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e em novas tecnologias, por exemplo.
Vale dizer que em processos de due diligence em propriedade intelectual é feito um levantamento minucioso de documentações que comprovem a propriedade de bens intangíveis, bem como da situação e validade de registros relativos aos mesmos, junto aos órgãos competentes no País e até mesmo no exterior.E o resultado desse levantamento de dados nem sempre é favorável à empresa em negociação. Relatórios de auditorias têm apontado com frequência a existência de marcas em uso há muito tempo sem registro, produtos de alto valor agregado sem qualquer proteção legal, tecnologias desenvolvidas e disponibilizadas a terceiros sem a formalização prévia de um contrato que garanta a propriedade deste know-how ao seu criador, ou seja, ativos de propriedade intelectual de alto potencial gerador de renda completamente desprovidos de assessoria jurídica.
Desta forma, é preciso que as empresas brasileiras comecem a levar em conta o trabalho de gestão de ativos desta natureza. A orientação é procurar profissionais especializados em Propriedade Intelectual e implantar, ainda que aos poucos, práticas e estratégias que garantam a proteção e a valorização do seu patrimônio como um todo, principalmente aquele que não se vê.


 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Já estão disponíveis artigos elaborados pela Dra. Cecília Manara no Portal do SPC Brasil, entidade que atualmente é fonte de conteúdo para empresários atuantes nas mais diversas áreas.

Esse trabalho é fruto de uma bem-sucedida parceria celebrada entre Manara & Associados e SPC BRASIL no início deste ano, com o intuito de fornecer às empresas de todo o Brasil informações úteis à proteção de seus ativos intelectuais.

Para ter acesso ao conteúdo, clique em www.spcbrasil.org.br.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo





terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

2010 e Propriedade Intelectual

Prezados Clientes e Associados,

Como muitos sabem, a Inovação é considerada um dos principais fatores de sucesso de um empreendimento.

Sem este processo de se levar ao mercado, com originalidade, produtos e serviços que atendam às necessidades de atuais ou potenciais clientes, uma empresa não garante para si a vantagem competitiva necessária para manter-se bem posicionada e rentável. Ou seja, é preciso sempre criar & inovar.

Contudo, a Inovação implica em investimento (inclusive de capital), e é neste contexto que a Propriedade Intelectual assume extrema importância. Sem a devida proteção de marcas, criações, projetos e inventos de qualquer natureza, o investimento se perde e, mais, vai parar nas mãos de contrafatores, sempre ávidos por desviar ilegalmente clientela alheia.

Mas a boa notícia é que 2010 já caminha ao lado da Propriedade Intelectual, pois as previsões econômicas apontam um ano extremamente promissor, propício a investimentos e novos projetos. Investidores do mundo todo já depositam muita confiança no Brasil e, a par disso, linhas de crédito/financiamento vantajosas estão disponíveis ao segmento corporativo.

Nosso desejo é de que neste ano vocês possam prosperar junto com o Brasil, colhendo, sempre, os frutos de sua Criatividade & Inovação.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direitos de Imagem na Empresa: Agora ficou mais fácil obter Indenização


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou uma Súmula de grande relevância não só sobre o meio jornalístico, como também no empresarial:

“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, agora ficou mais fácil a aplicação de indenização para os casos de uso desautorizado de imagem de terceiros, na medida em que não existe mais a necessidade de se provar eventual prejuízo causado pela exibição da figura do retratado.

No ambiente corporativo, essa Súmula será de grande impacto, pois tem se tornado cada vez mais comum a utilização da imagem de colaboradores nos materiais da empresa.

Por essa razão, catálogos, manuais, folders ou quaisquer outros materiais da empresa nos quais tenham sido retratadas as imagens de funcionários e parceiros comerciais devem possuir autorização expressa do retratado para circulação/distribuição ao público. Essa orientação estende-se, inclusive, a websites corporativos.

Vale mencionar que a assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços não implica na automática cessão de direitos de imagem, havendo a necessidade de autorização escrita do retratado para o uso de sua imagem.

Ressalte-se também que, sendo a empresa demandada judicialmente, o valor da indenização ficará ao arbítrio do juiz, e poderá chegar a proporções gigantescas, comprometendo a saúde financeira da corporação.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Xuxa e Rede Globo condenadas por Plágio

O Tribunal de Justiça do RJ condenou Xuxa e a Rede Globo ao pagamento de indenização à professora Virgina Maria Oliveira Borges por infração a direitos de propriedade intelectual.

Segundo a matéria publicada no jornal A Tarde On-Line, a professora fez "sugestões de brincadeiras para crianças enviadas por ela teriam sido usadas pela apresentadora em seu programa, o extinto Xuxa Park. A professora garante, contudo, que não autorizou o uso das sugestões."

Virgina seria a autora e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre tais brincadeiras, fixando indenização no valor de 500 salários mínimos vigentes. Para ver a matéria na íntegra, clique aqui.

Fonte: A Tarde On-Line - 09/09/2009

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Entrevista Comigo na Folha de Pernambuco - "Download: Você pode ser condenado?"



Publicou hoje entrevista minha na Folha de Pernambuco. Comento sobre a utilização e o compartilhamento de arquivos mp3 (música) para usuários domésticos.

Veja a íntegra em http://tinyurl.com/kse265.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Termo de Confidencialidade - Ferramenta Indispensável aos Negócios

Recentemente, escrevi artigo a respeito de algo que preocupa muitos empresários: a apresentação de Projetos Confidenciais e valiosos a futuros parceiros de negócios.

Há uma saída prática e interessante para este problema, veja em: http://tinyurl.com/ms2gva.