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terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

domingo, 3 de julho de 2011

Por que registrar a sua Marca é importante?

Podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.


Nesse sentido, a marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.

Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;

b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.

Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empresário brasileiro.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inovação: a Estratégia da Sobrevivência

Sempre fui partidária da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pude ter a certeza disso, ao ler a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.

Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.

A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.

Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!

Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.

Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.

Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.
Bons Negócios Inovadores!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo





quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cobranças Indevidas e Golpes no Registro de Marcas e Patentes

Algumas empresas do segmento de Registro de Marcas e Patentes estão emitindo indevidamente boletos de cobrança para pessoas físicas e jurídicas que acabam de depositar sua marca ou patente perante o INPI, na tentativa de aplicar um verdadeiro "golpe" aos desavisados, que pagam as guias, sem esperanças de ter o dinheiro de volta.
Além da emissão indevida dos boletos, tais empresas abordam os possíveis clientes com a informação de que existiria uma outra empresa, dentro do mesmo ramo de atuação, interessada em registrar sua marca.
Abaixo seguem os nomes de "alguns golpistas":
- Edição Anual de Marcas e Patentes
- União Brasileira de Marcas Registradas
- Divulgação Anual Marcas e Patentes Ltda.
- Banco Nacional de Marcas


Fique atento! Antes de efetuar qualquer pagamento, consulte um advogado.