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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

A PROTEÇÃO JURÍDICA DO DESIGN

O design é algo cotidiano, está próximo de nós, e o vemos em objetos, embalagens, logotipos, websites, ilustrações e em muitas outras aplicações.

Quando pensamos em design, falamos de forma e também de funcionalidade, já que os objetos, além de possuírem configuração própria, também, em muitos casos, exercem alguma função que traz melhoria/utilidade à vida das pessoas.

Na atividade empresarial, o design ocupa papel extremamente importante na geração de lucros à empresa, sendo considerado uma poderosa ferramenta de marketing.

Isso porque é por intermédio do design que se realiza a concepção da identidade visual de uma empresa e de seu estabelecimento, bem como a criação de um produto e seu respectivo acondicionamento (no caso das embalagens), e até mesmo a sua publicidade junto ao público-alvo (vide a força das campanhas publicitárias).

É inegável, portanto, a força atrativa do design, provocando o impulso de aquisição do produto ou serviço no consumidor.

Essa verdadeira arte aplicada ao mundo dos negócios, permeada por estética e beleza, merece proteção jurídica especial dentro do campo da propriedade intelectual.
  
Um design pode receber vários tipos de proteção na legislação brasileira. Sua forma plástica ou ornamental de linhas e cores, com resultado visual novo e original, desde que sirva de aplicação industrial, pode ser registrada como desenho industrial.



                                                             
 Por outro lado, se o mesmo design caracterizar-se de forte cunho artístico, a proteção também se realizada pelo direito autoral.



No momento em que o design proporciona uma configuração que melhore o uso ou a fabricação de um objeto de uso prático, temos então o modelo de utilidade.

              

Tomando-se ainda como base a forma estética externa de um objeto, quando desejamos uma proteção por um período mais longo que o desenho industrial (que é no máximo de 25 anos), ou quando a novidade absoluta do produto a ser protegido não é atendida, temos a possibilidade de registro como marca tridimensional, que garante um período de vigência continuo, ou seja, renovável a cada 10 anos.

Citamos ainda outra proteção do design, notadamente em logotipos, os quais podem ser objeto de registro como marca de produto ou serviço, dentro do segmento de mercado em que a empresa ou o designer atua.



                             
  
Muito embora a importância do design já seja amplamente reconhecida, havendo ainda diversas modalidades de proteção, um número bastante reduzido de designers e empreendedores ligados a esse ramo se preocupam com sua proteção.

Tal fato se dá, sobretudo, pela falta de conhecimento de que a proteção do design, sobretudo através do seu registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, garante exclusividade ao seu titular, possibilitando ademais a proibição do uso e comercialização por parte dos chamados “piratas” ou contrafatores, que se apropriam indevidamente da clientela alheia.

  Sendo assim, nossa sugestão é a de que, antes mesmo do lançamento no mercado, as criações de design sejam devidamente protegidas, a fim de se garantir segurança nos negócios, com a certeza do retorno de seu investimento.


terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cobranças Indevidas e Golpes no Registro de Marcas e Patentes

Algumas empresas do segmento de Registro de Marcas e Patentes estão emitindo indevidamente boletos de cobrança para pessoas físicas e jurídicas que acabam de depositar sua marca ou patente perante o INPI, na tentativa de aplicar um verdadeiro "golpe" aos desavisados, que pagam as guias, sem esperanças de ter o dinheiro de volta.
Além da emissão indevida dos boletos, tais empresas abordam os possíveis clientes com a informação de que existiria uma outra empresa, dentro do mesmo ramo de atuação, interessada em registrar sua marca.
Abaixo seguem os nomes de "alguns golpistas":
- Edição Anual de Marcas e Patentes
- União Brasileira de Marcas Registradas
- Divulgação Anual Marcas e Patentes Ltda.
- Banco Nacional de Marcas


Fique atento! Antes de efetuar qualquer pagamento, consulte um advogado.