Mostrando postagens com marcador marcas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador marcas. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

As Leis e o Design - Artigo elaborado em Parceria

Registro de marcas: as leis e o design 


por Escritores convidados | 1 11 2011
Divulgo aqui artigo nosso elaborado em parceria com o Designer Guilherme Sebastiany, a respeito da proteção de marcas, no Blog LOGOBR. Vale a pena a leitura! 
O acesso direto ao blog é este aqui: http://logobr.org/branding/registro-de-marcas-leis-design/
Aloha!
Desde que o LOGOBR voltou a ativa com o novo site, passamos a contar com novos escritores. Entretanto, ainda existem temas que desejamos abordar mas que nossa equipe fixa não domina em sua plenitude. Por isso (continuando algo característico do site) convidamos outros profissionais para escreverem e disseminarem seus conhecimentos em nossas páginas.
Hoje temos um artigo muito especial falando sobre um tema que está em nossa pauta desde 2008: registro de marcas. Um tema muitíssimo importante que é pouco abordado nas faculdades e negligenciado por profissionais. E para piorar o cenário, difícilmente se encontra textos sobre. Entretanto esse texto tem algo em especial, ele trará o registro de marcas sob duas óticas, a da lei e do design, que são distintas mas que precisamandar juntas quanto se fala em projetar marcas. Para isso, convidamos a advogada Cecília Manara e o designer Guilherme Sebastiany.
Cecília Manara, advogada especialista em propriedade intelectual, sócia de Manara & Associados Propriedade Intelectual e coautora do Livro Propriedade Intelectual em Perspectiva. Ela escreve a primeira parte do texto, abordando aspectos legais do registro de marcas.
Guilherme Sebastiany é sócio fundador da Sebastiany Branding, escritório especializado em diagnósticos, estratégias e projeto de marcas. Ele escreve a segunda parte do texto, falando sobre como o registro de marcas pode/deve influenciar no trabalho criativo do designer.
Ambos se prontificaram a responder algumas dúvidas nossas, por isso usem dos comentários. Desde já, agradecemos imensamente à Cecília e ao Guilherme pela gentileza de usarem de seu tempo para escreverem para o LOGOBR. Vocês nos ajudam em nossa principal missão: disseminar conhecimento. Obrigado!
Aproveitem o conteúdo, é de primeira.
____________________________________________________________
O registro da marca sob a ótica de um advogado
por Cecília Manara
Do ponto de vista jurídico, a marca é definida como um sinal distintivo visualmente perceptível, utilizada para distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, ou seja, presentes no mesmo segmento de mercado, mas de origem diversa (vide arts. 122 e 123 da Lei de Propriedade Industrial).
Observando a definição legal na prática, temos a situação do consumidor em frente à gôndola do supermercado, ao optar por um produto ao invés de outro. Essa mesma condição se repete quando, diante de duas propostas comerciais de prestação de serviços, elegemos somente uma, em detrimento da outra. Note-se que, muitas vezes, a decisão de compra de um produto ou aquisição do serviço não significa optar necessariamente pelo preço mais baixo, mas, sobretudo, pela escolha da marca com melhor “fama” no mercado, junto aos seus consumidores.
Como é do conhecimento de muitos profissionais ligados à área da comunicação, a marca é uma ferramenta extremamente importante do ponto de vista estratégico, pois, tendo a finalidade de distinguir um produto ou serviço de outro, outorga à marca escolhida pelo consumidor uma grande vantagem competitiva. Tal fato se traduz em aumento de lucratividade à empresa envolvida nessa operação.
Muito embora sejam inegáveis os benefícios do uso da marca como estratégia de diferenciação e competitividade, um número ainda bastante elevado de empreendedores não leva a registro esse bem que, apesar de intangível, pode significar o ativo mais valioso de seu negócio. Acreditamos que essa pouca atenção ao registro da marca por parte do empresário deve-se ao desconhecimento de uma informação extremamente importante:no Brasil, só quem registra a marca pode ser considerado seu proprietário. 
Sendo assim, o simples uso não garante a proteção da lei, abrindo-se a possibilidade para que terceiros concorrentes o façam e essa situação é, infelizmente, bastante comum em nosso país. Em outras palavras, quem não registra a marca corre o risco de ter que pagar pelo uso dela, a um concorrente seu.
O registro da marca é realizado no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e este processo dura hoje em torno de 3 a 4 anos aproximadamente. Muito embora o procedimento não seja rápido, já é garantido ao depositante (requerente) do pedido de registro o direito de zelar pela integridade e reputação de sua marca.
O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional, dentro da sua área de atuação. Mas os benefícios do registro não param por aí, como se pode verificar adiante:
1) Combate à Pirataria/Contrafação: o direito de impedir terceiros quanto ao uso desautorizado de sua marca, ou de signos semelhantes, com a possibilidade de obter reparação judicial por eventuais prejuízos causados ao seu titular.
2) Segurança nos negócios e retorno do investimento: a certeza de que a marca escolhida pelo empresário não viola direito alheio. Isso evita que a empresa tenha que interromper o uso da marca, após ter investido consideravelmente nela, bem como fique à mercê do pagamento de indenizações por uso indevido de marca de terceiro.
3) Fonte de Receita: a marca pode ser licenciada a outras pessoas físicas e jurídicas e, em contrapartida, seu titular recebe royalties pela utilização. O signo pode fazer parte ainda de um projeto de franquias, gerando novas receitas ao seu proprietário.
4) Obtenção de Crédito: O BNDES já tem aceitado marcas registradas como forma de garantia na liberação de recursos financeiros.
Por tais razões, o registro de marca deve ser visto como prioridade na agenda do empreendedor que almeja estabelecer relações comerciais seguras e duradouras no desenvolvimento de sua atividade.
O registro da marca sob a ótica de um designer
por Guilherme Sebastiany
Foto: Giovani Castelucci
São poucos os designers de marcas que entendem a urgêrncia de um registro. Como resultado, além de nem terem a sua própria marca protegida (o que é grave), tampouco orientam seus clientes sobre essa vulnerabilidade. Ao olhar apenas para a criação, ignorando as necessidades estratégicas do negócio dos seus clientes, o designer sem perceber restringe o seu papel. Assumir uma posição estratégica, no entanto, não se limita em alertar seu cliente sobre o registro, mas sim, entender seu funcionamento e as questões que influenciam a criação da marca figurativa (visual) e nominativa (verbal).
Pode parecer estranho, mas o registro não significa automaticamenteexclusividade de uso de uma marca nominativa (nome fantasia da empresa) em um determinado segmento. Garante apenas o seu direito de uso. Para que o registro se traduza em exclusividade o nome deve ser original no seu segmento*, por isso não podem haver nomes nem iguais nem similares previamente registrados na mesma categoria de negócios dentro do INPI. Ao criar um nome “genérico” para a marca, designer ou cliente podem estar abrindo portas para concorrentes desleais tentarem ganhar mercado pela semelhança e confusão com a sua marca. Absorvendo parte dos seus esforços de comunicação ou notoriedade.
Quando a empresa é nova e ainda muito pequena, esse futuro parece muito distante e improvável. Porém quando cresce e se torna conhecida, a economia de esforços no passado pode se tornar um grande passivo. Mudar o nome nesta fase, muitas vezes já não é mais uma opção, ou quando é, envolvem muitos custos de comunicação da mudança.
Uma vez registrada, a marca tem que ser continuamente monitorada para evitar qualquer tipo de cópia, semelhança ou parasitagem por parte dos concorrentes. Independente se registrada ou não, a adoção de marcas iguais ou similares por parte de concorrentes desleais infelizmente é uma realidade. Embora o registro e o acompanhamento do processo por um advogado especializado sejam as armas principais de combate a essa prática, muitas lacunas podem ser resolvidas na fase de criação, e poucos designers e mesmo advogados, sabem disso.
Quanto mais “genérico” for o nome de uma empresa, mais dependente da solução visual a marca será para conseguir alguma proteção. Nos casos onde o nome da empesa já existe, é genérico, e não há disposição nem possibilidade de mudá-lo, passa a ser papel da marca figurativa (sua forma visual) criar sua maior distintividade de mercado. Nestes casos a adoção de um símbolo original e distintivo pode ser parte da solução, porém novamente sua criação não pode ser apenas “estética”. A originalidade nestes casos deve sempre ser estabelecida frente ao tema do segmento. Por exemplo, nas áreas de importação e exportação, trading, e comércio exterior, são comuns as marcas com círculos, globos terrestres e setas. Mesmo com um desenho original de um globo, por exemplo, a proteção no segmento será limitada, pois o tema é comum. Se o nome for genérico será importante romper com o tema do segmento, se o objetivo do projeto envolver a proteção da marca contra concorrentes parasitas. Para conhecer o tema ou os temas de cada segmento, o designer deve fazer sempre uma pesquisa ampla de linguagem de categoria antes de começar o desenho,até mesmo para evitar que a marca que está criando seja ela mesma acusada de parasitagem ou plágio.
O exemplo acima, do símbolo de uma marca, é emblemático e comum, mas a proteção através da criação não se limita a ele. Em cada uma das partes da marca: nome, cores, formas, ícones, tipografia etc, a arma de proteção é sempre a personalização. Embora a originalidade em si não deva ser o objetivo de um projeto, e o rompimento com o segmento tampouco a única premissa de criação, quando há originalidade evidente em um projeto ela pode ajudar a comprovar a má-fé dos imitadores, seja na combinação de cores, grafismos, formas e desenho das letras.
No outro extremo, a falta de originalidade cria um excesso de lacunas, e parte do problema está no uso de fontes tipográfica: Ao adotar uma tipografia pronta para uma marca, por mais “original” que seja o seu desenho, ela é um recurso de uso comum, disponível para todos. Qualquer empresa pode utilizá-la, mesmo os seus concorrentes, sem que se possa fazer muito a respeito. Para piorar, se o conjunto da sua marca for um nome comum, com uma cor comum, com formas comuns e com uso de fontes no logotipo, mesmo que o conjunto final em si seja original, haverá pouca proteção. O imitador sempre poderá se defender com estes argumentos.
Recentemente vimos exatamente essa situação em nosso escritório. Fomos procurados por um empresário que havia comprado um e-comercepor 100 mil reais, sendo destes 20 mil em estoques (ou seja, os outros 80 referiam-se a marca, sua notoriedade relativa e o site com o sistema de e-comerce). O incomodava o fato de ter muitos concorrentes com marcas similares e gostaria de saber o que poderia ser feito. Segundo ele a marca já estava registrada, porém por ter um nome comum, a dúvida me levou a uma consulta ao INPI. Sim, a marca dele estava mesmo registrada, porém no processo o INPI não conferiu exclusividade as palavras do nome. Por ser genérico poderiam haver concorrentes com nomes quase idênticos aos dele. A logotipia, inserida em um selo azul, por ser trabalhada em um selo comum retangular e por usar uma tipografia pronta, não tinha nenhuma exclusividade, e para piorar, o “símbolo/mascote” da marca era a adaptação de um clip-art. Qualquer um poderia usá-lo. Ou seja, não havia nada a ser feito a não ser mudar tudo na marca, do nome ao visual. Uma pena.
No outro extremo se além das cores e das forma, também a grafia do logotipo do nome for um lettering original desenhado com exclusividade para a marca, e se ele for imitado pelo concorrente, será mais fácil comprovar a má-fé deste. Por isso mesmo é que devemos evitar ao máximo o uso de fontes em logotipos. Desenhar letras não é uma tarefa fácil se você não tem intimidade com tipografia. Não é a toa que o uso de fontes seja tão comum na criação de marcas, mesmo em alguns escritórios grandes, afinal, é muito mais fácil usar algo pronto, do que criar letra a letra a grafia do nome de uma marca. Concordo. Porém se buscamos que a criação assuma um papel estratégico tanto na diferenciação, quanto na proteção dos nossos clientes, aprender a “desenhar letras” pode ser mais importante do que parece.
Para concluir, percebam que não estamos discutindo como EVITAR a cópia, o plágio ou a imitação por parte de concorrentes desleais, mas sim em como criar argumentos para provar a má-fé de terceiros e defender sua marca em um processo. Infelizmente não há registro nem desenho que impeçam por si só a parasitagem. Mas o mesmo aprendizado que pode ajudar o seu cliente a se proteger, pode também ajudar a tornar o seu trabalho melhor, portanto não há porque não fazê-lo, a não ser por preguiça.
* É importante lembrar que no INPI o conceito de “segmentos de mercado” está classificado em 45 categorias (classificação de NICE) no qual portanto, áreas de atividades que podemos considerar “distintas” estão na verdade agrupadas, por exemplo:
Motéis e padarias estão ambos na classe 43 “Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias” bem como bares, restaurantes, serviços de delivrey etc.
Escritórios de design e empresas de administração estão ambos na classe 35 “Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.”
Perguntas? Fiquem a vontade. :)

terça-feira, 26 de julho de 2011

Palestra "Propriedade Intelectual para Empreendedores"

Venho convidá-los para a palestra que farei no dia  12/08/2011, conforme informações abaixo.
Divulguem e participem!
 Propriedade Intelectual para Empreendedores:
Como Proteger suas Criações e Lucrar com elas?

A advogada e consultora Cecília Manara irá abordar a importância da Propriedade Intelectual e os cuidados que os empreendedores devem tomar para proteger suas criações, encontrando formas inclusive de obter lucratividade com a sua exploração, no ramo de negócio em que atuam e perante seus mercados potenciais.

Ótima oportunidade ainda para a prática de networking entre os participantes.

Venha para a palestra com muitos cartões de visita.

Inscrições: http://primeconsulting.com​.br/cafe-com-negocios-prop​riedade-intelectual/

domingo, 3 de julho de 2011

Por que registrar a sua Marca é importante?

Podemos definir a marca como um sinal que tem por finalidade individualizar o produto ou o serviço no mercado, distinguindo-o dos concorrentes, na medida em que exerce um forte poder de atração sobre os consumidores.


Nesse sentido, a marca constitui-se em estratégia fundamental para a conquista e fidelização do cliente, representando, em conseqüência, um diferencial altamente competitivo ao empresário, no mundo globalizado em que vivemos.

Contudo, no Brasil, para que o empresário adquira a propriedade da marca, é necessário registrá-la perante o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já que sua simples utilização não é suficiente para adquirir a titularidade sobre esse sinal distintivo, nos termos do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial.

O titular de marca registrada adquire exclusividade de uso em todo o território nacional para identificação de produtos e/ou serviços em seu ramo de atuação, garantindo para si os seguintes benefícios:

a) Combate à Pirataria: a possibilidade de impedir terceiros da utilização indevida de marcas iguais ou semelhantes à sua, e de obter reparação por eventuais prejuízos causados;

b) Segurança nos negócios e certeza no investimento: assegurar que a marca escolhida não infrinja direitos alheios, evitando que o titular tenha que interromper seu uso e fique à mercê do pagamento de indenizações;

c) Fonte de Receita: poderá o titular da marca licenciá-la a terceiros, ou mesmo expandir sua atividade por meio de franquias, gerando nova receita pelo recebimento de royalties do licenciado.

Em razão desse contexto, o registro de marca, tanto em território nacional quanto no país onde se intenta estabelecer relações comerciais, deve ser o primeiro passo para o início de uma atividade comercial segura e rentável ao empresário brasileiro.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inovação: a Estratégia da Sobrevivência

Sempre fui partidária da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pude ter a certeza disso, ao ler a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.

Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.

A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.

Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!

Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.

Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.

Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.
Bons Negócios Inovadores!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Já estão disponíveis artigos elaborados pela Dra. Cecília Manara no Portal do SPC Brasil, entidade que atualmente é fonte de conteúdo para empresários atuantes nas mais diversas áreas.

Esse trabalho é fruto de uma bem-sucedida parceria celebrada entre Manara & Associados e SPC BRASIL no início deste ano, com o intuito de fornecer às empresas de todo o Brasil informações úteis à proteção de seus ativos intelectuais.

Para ter acesso ao conteúdo, clique em www.spcbrasil.org.br.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo





quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cobranças Indevidas e Golpes no Registro de Marcas e Patentes

Algumas empresas do segmento de Registro de Marcas e Patentes estão emitindo indevidamente boletos de cobrança para pessoas físicas e jurídicas que acabam de depositar sua marca ou patente perante o INPI, na tentativa de aplicar um verdadeiro "golpe" aos desavisados, que pagam as guias, sem esperanças de ter o dinheiro de volta.
Além da emissão indevida dos boletos, tais empresas abordam os possíveis clientes com a informação de que existiria uma outra empresa, dentro do mesmo ramo de atuação, interessada em registrar sua marca.
Abaixo seguem os nomes de "alguns golpistas":
- Edição Anual de Marcas e Patentes
- União Brasileira de Marcas Registradas
- Divulgação Anual Marcas e Patentes Ltda.
- Banco Nacional de Marcas


Fique atento! Antes de efetuar qualquer pagamento, consulte um advogado.

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

O Maior Evento de Licenciamento do País começa agora

O maior evento de Licenciamento do país, a Expolic, será realizado nos dias 19 e 20 de Agosto, no Centro de Exposições Imigrantes, com entrada gratuita para a visitação da feira.
O Licenciamento de Marcas e Personagens é uma ótima estratégia comercial para as empresas que pretendem alavancar suas vendas de forma mais rápida. Isso porque as marcas e personagens já estão estabelecidas no mercado e são reconhecidas imediatamente pelo mercado consumidor.
Licensing, como é chamado pelos profissionais da área, pode oferece ainda a vantagem de agregar valor aos produtos e serviços de uma empresa, em um curtíssimo espaço de tempo.
Vale a pena conferir este evento, que certamente contará com excelentes oportunidades às empresas atuantes nos mais variados segmentos de mercado.