segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.