segunda-feira, 13 de junho de 2011

Inovação: a Estratégia da Sobrevivência

Sempre fui partidária da idéia de que a Inovação é fundamental para a sobrevivência de uma empresa. Mas essa semana pude ter a certeza disso, ao ler a matéria publicada no Estado de São Paulo, de 12 de junho, intitulada “Inovação vira estratégia para sobreviver”.

Segundo a matéria, situações econômicas importantes fazem da Inovação “a tábua de salvação” para muitos empresários, desejosos de se manterem “vivos” no mercado. O impacto do dólar ao valor de R$ 1,58, os entraves no processo produtivos em muitas indústrias e as facilidades, em contrapartida, de se produzir na Ásia, tem feito da inovação uma estratégia até mesmo de sobrevivência.

A inovação sempre será a “mola propulsora” do desenvolvimento e da manutenção de uma empresa no mercado. Sem inovar, modificar o que já existe e apresentar ao público consumidor uma solução mais funcional de um produto ou serviço, ou até mesmo criar algo novo, a empresa não garantirá seu diferencial competitivo, traduzindo-se na perda de clientes e de faturamento.

Contudo, o assunto “inovação” não se restringe a somente grandes empresas. Essa realidade faz parte, sim, do médio, pequeno e micro empresário, que, dotado quase sempre de muita criatividade, pode e deve contribuir com seus inventos e, ainda, lucrar com isso!

Neste momento, gostaria de deixar uma reflexão: o que você está (ou não) fazendo para inovar e se tornar mais competitivo? Comece a pensar em coisas simples, como uma forma diferente de realizar as suas tarefas, por exemplo, um relatório novo que possa ser desenvolvido e melhorar o seu fluxo de trabalho.

Aos poucos, vamos nos permitindo colocar em prática planos maiores, como aquele projeto de um produto ou serviço novo que ainda não saiu da gaveta e que (você sabe) lhe trará ótimos lucros.

Evidentemente, se inovamos, criamos, queremos a proteção de nossas criações, e, neste momento, entra a importância da Propriedade Intelectual (PI). A PI, seja por intermédio do registro de suas marcas, patentes, softwares, ou ainda, de contratos bem “amarrados” é a possibilidade de garantirmos a exclusividade sobre nossos projetos, produtos e serviços, sendo fundamental para quem quer entrar no mercado com segurança.
Bons Negócios Inovadores!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELO USO DE MARCAS NO UNIFORME DE EMPREGADO


Recente notícia sobre uma decisão judicial nos chamou a atenção pela gravidade do assunto e possíveis conseqüências aos empregadores brasileiros.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de logomarcas em uniforme de empregado, sem a autorização do trabalhador.

Ainda que o empregado utilizasse o uniforme apenas durante seu horário de trabalho, o referido Tribunal entendeu que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para essa forma de utilização “viola seu direito de uso de imagem, como dispõe o art. 20 do Código Civil”.

Note-se aqui que a violação da imagem, segundo o TST, ocorreria tão apenas pelo uso do uniforme contendo as marcas da empresa e de eventuais fornecedores. Em nenhum momento a imagem do empregado foi explorada em comerciais ou informes publicitários.

Parece-nos absurda tal decisão, tendo em vista que o uso de uniformes, com ou sem logotipos da empresa, constitui exercício regular do poder diretivo do empregador, previsto na CLT.

Todavia, considerando ser uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, há que se observar com cautela, já que poderá servir de precedente em processos futuros.

Sendo assim, aconselhamos que, no Contrato de Trabalho de seus colaboradores, seja inserida uma cláusula de autorização de uso de uniformes contendo marcas e logotipos de sua empresa, de seus parceiros e fornecedores, como forma de se evitar uma demanda como esta no futuro.

Dados do Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000 – TST - Ricardo Eletro Divinópolis Ltda.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AUDITORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reproduzo abaixo artigo de minha autoria publicado no DCI - DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS, a respeito da realização de Auditorias em Propriedade Intelectual para Pequenas e Médias Empresas. Confira na íntegra:


CAPITAL INTELECTUAL AJUDA AS PEQUENAS - 26/08/2010 - OPINIÃO

De acordo com levantamento da PriceWaterhouseCoopers, este ano as fusões e aquisições no Brasil devem superar o recorde do País, que é de 718 operações, em 2007. De janeiro a maio, foram realizadas 303 transações de M&A, aumento de 43% em relação aos cinco primeiros meses do ano passado. Na mira de investidores nacionais e estrangeiros estão as pequenas e médias empresas, que podem representar para estes a oportunidade de iniciar ou ampliar negócios de forma mais ágil e lucrativa. Para as PMEs que pretendem se unir a outras companhias ou serem adquiridas, este é o momento de entrar em cena.
No entanto, é preciso se preparar para a avalanche de exigências dos processos de due diligence, as denominada auditorias legais, solicitadas pelos potenciais compradores e/ou investidores e que antecedem a realização deste tipo de negócio. Além dos procedimentos de análise legal e financeira, começam a ser realizadas no Brasil avaliações sobre a propriedade intelectual destas empresas, ou seja, procedimentos que envolvem o levantamento de dados relativos a marcas, patentes, direitos autorais e know-how, dentre outros.
No modelo antigo de realização de due diligence, o único objetivo era a avaliação de questões societárias, tributárias e trabalhistas, e aspectos importantes como a propriedade intelectual da empresa eram completamente renegados a segundo plano. Hoje, não se pode mais ignorar a importância da propriedade intelectual como um ativo empresarial valioso. Pela criação de novos produtos, serviços e tecnologias, a companhia ganha diferencial competitivoe, via de consequência, aumenta consideravelmente a sua lucratividade, objetivo de qualquer empresa.
Muitas vezes, este é o maior patrimônio de uma organização, o que se comprova nos casos em que o comprador quer adquirir apenas a marca da empresa, deixando seus demais ativos, como instalações, maquinários, equipamentos e recursos humanos, de fora da negociação. No entanto, o que se percebe é que as PMEs ainda não fazem uma boa gestão destes bens e acabam perdendo boas oportunidades de negócio ou tendo prejuízo na venda.
Seja por falta de informação ou de conscientização, o fato é que muitos empreendedores de pequeno e médio porte não têm sequer sua marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). E, ressalte-se que, no Brasil, se a empresa não tem a marca registrada, não tem a propriedade deste bem, ficando à mercê de contrafatores, que se utilizam de marcas criadas por terceiros e ainda lucram com tal situação, desviando inclusive a clientela alheia. Por outro lado, aquelas companhias que já mantêm uma política de proteção da propriedade intelectual adequada têm um valor de mercado muito maior e podem reaver investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e em novas tecnologias, por exemplo.
Vale dizer que em processos de due diligence em propriedade intelectual é feito um levantamento minucioso de documentações que comprovem a propriedade de bens intangíveis, bem como da situação e validade de registros relativos aos mesmos, junto aos órgãos competentes no País e até mesmo no exterior.E o resultado desse levantamento de dados nem sempre é favorável à empresa em negociação. Relatórios de auditorias têm apontado com frequência a existência de marcas em uso há muito tempo sem registro, produtos de alto valor agregado sem qualquer proteção legal, tecnologias desenvolvidas e disponibilizadas a terceiros sem a formalização prévia de um contrato que garanta a propriedade deste know-how ao seu criador, ou seja, ativos de propriedade intelectual de alto potencial gerador de renda completamente desprovidos de assessoria jurídica.
Desta forma, é preciso que as empresas brasileiras comecem a levar em conta o trabalho de gestão de ativos desta natureza. A orientação é procurar profissionais especializados em Propriedade Intelectual e implantar, ainda que aos poucos, práticas e estratégias que garantam a proteção e a valorização do seu patrimônio como um todo, principalmente aquele que não se vê.


 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Já estão disponíveis artigos elaborados pela Dra. Cecília Manara no Portal do SPC Brasil, entidade que atualmente é fonte de conteúdo para empresários atuantes nas mais diversas áreas.

Esse trabalho é fruto de uma bem-sucedida parceria celebrada entre Manara & Associados e SPC BRASIL no início deste ano, com o intuito de fornecer às empresas de todo o Brasil informações úteis à proteção de seus ativos intelectuais.

Para ter acesso ao conteúdo, clique em www.spcbrasil.org.br.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Twitter pode ser causa de demissão? Sim.

A recente demissão de um dos editores da Revista National Geographic Brasil pelo uso inadequado do Twitter (http://www.twitter.com/), um serviço de microblog que a cada dia cresce no país, chamou-nos a atenção quanto à força dessa ferramenta tecnológica no mercado. Veja a matéria completa em http://migre.me/Ezzc.

O Twitter trabalha com minipostagens, convidando o usuário a escrever sobre o que está fazendo neste exato momento. Tem sido cada vez mais aproveitado no âmbito corporativo para divulgação de promoções, eventos e notícias importantes da empresa, mas a forma mais utilizada ainda é, sem dúvida, a de envio de comentários por uma pessoa física.

No caso da National Geographic, o ex-editor postou comentários extremamente ofensivos à Revista Veja, o que resultou na sua imediata demissão. E, nesta situação, o empregador pode ter razão, tendo em vista que, ainda que o colaborador não tenha escrito através de um perfil corporativo (o comentário partiu do twitter do próprio editor), a postagem no perfil pessoal é motivo suficiente para ser dispensado da empresa. Isso porque fica evidente o vínculo profissional, e a empresa acaba sendo atingida, ainda que de forma indireta. 

Portanto, neste momento, vale a pena alertar:

- ao colaborador (funcionário) - ao se cadastrar no Twitter,  evite abordar questões profissionais e que, de alguma forma, estejam relacionadas à empresa onde trabalha. Fale somente sobre você.

- ao empreendedor/gestor da empresa - crie um manual de conduta para uso do Twitter no segmento corporativo. O colaborador deve ser avisado sobre o que pode e o que não pode twittar na internet. Isso protege sua empresa e evita situações de demissão indesejadas.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo