segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Registro de novas marcas - a necessidade de uma boa pesquisa

Registrar novas marcas no Brasil é um processo cada vez mais difícil. Atualmente, cerca de 50% de suas pesquisas para registro apontam alguma anterioridade, ou seja, a existência de um nome semelhante ou idêntico.

Este alto índice de impedimento deve-se a dois fatores: o primeiro é o grande número de marcas já registradas e em processo de concessão. Somente no ano passado, foram quase 130 mil solicitações de registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), um recorde histórico no Brasil. O segundo fator é a escolha do nome. Na grande maioria das vezes o único critério é o gosto pessoal.

Sendo assim, a chance de já haver uma marca igual ou parecida é muito grande.

Mais de 80% das empresas que chegam até o seu escritório para registrar uma marca não realizaram nenhum tipo de pesquisa prévia. O ideal é realizar um estudo sobre a adequação mercadológica do nome, aceitação junto aos seus públicos e viabilidade legal. Pular esta etapa pode gerar prejuízo.

Vejo no escritório com bastante frequência a mesma situação: uma empresa que escolhe um nome, desenvolve um conceito visual e até materiais de divulgação e somente depois nos procura para registrar a marca. Ao realizar a pesquisa de viabilidade de registro vemos que aquele nome não pode ser registrado e o prejuízo do cliente chega a ser considerável, em função do investimento perdido.

O estudo vai além de consultar o INPI para saber se aquela determinada marca já foi concedida ou está sendo requerida. É preciso analisar se há empresas utilizando nomes similares, por exemplo, para que no futuro não haja nenhum tipo de contestação e indeferimento.

Pelo fato do processo de registro de marca no país levar quatro anos em média, uma companhia não pode aguardar todo este tempo para começar a funcionar.

Então, o que acontece é que as empresas usam o nome antes da sua concessão. Durante esse período, caso não tenha sido feito uma pesquisa adequada, o pedido de registro pode ser indeferido e a organização pode ter que deixar de usar a marca.

Deixamos então a dica: a única forma de evitar problemas e prejuízo financeiro é fazer uma acurada pesquisa de viabilidade de registro de sua marca, nas classes de produtos e serviços compatíveis com as atividades de sua empresa.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

AUDITORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Reproduzo abaixo artigo de minha autoria publicado no DCI - DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA E SERVIÇOS, a respeito da realização de Auditorias em Propriedade Intelectual para Pequenas e Médias Empresas. Confira na íntegra:


CAPITAL INTELECTUAL AJUDA AS PEQUENAS - 26/08/2010 - OPINIÃO

De acordo com levantamento da PriceWaterhouseCoopers, este ano as fusões e aquisições no Brasil devem superar o recorde do País, que é de 718 operações, em 2007. De janeiro a maio, foram realizadas 303 transações de M&A, aumento de 43% em relação aos cinco primeiros meses do ano passado. Na mira de investidores nacionais e estrangeiros estão as pequenas e médias empresas, que podem representar para estes a oportunidade de iniciar ou ampliar negócios de forma mais ágil e lucrativa. Para as PMEs que pretendem se unir a outras companhias ou serem adquiridas, este é o momento de entrar em cena.
No entanto, é preciso se preparar para a avalanche de exigências dos processos de due diligence, as denominada auditorias legais, solicitadas pelos potenciais compradores e/ou investidores e que antecedem a realização deste tipo de negócio. Além dos procedimentos de análise legal e financeira, começam a ser realizadas no Brasil avaliações sobre a propriedade intelectual destas empresas, ou seja, procedimentos que envolvem o levantamento de dados relativos a marcas, patentes, direitos autorais e know-how, dentre outros.
No modelo antigo de realização de due diligence, o único objetivo era a avaliação de questões societárias, tributárias e trabalhistas, e aspectos importantes como a propriedade intelectual da empresa eram completamente renegados a segundo plano. Hoje, não se pode mais ignorar a importância da propriedade intelectual como um ativo empresarial valioso. Pela criação de novos produtos, serviços e tecnologias, a companhia ganha diferencial competitivoe, via de consequência, aumenta consideravelmente a sua lucratividade, objetivo de qualquer empresa.
Muitas vezes, este é o maior patrimônio de uma organização, o que se comprova nos casos em que o comprador quer adquirir apenas a marca da empresa, deixando seus demais ativos, como instalações, maquinários, equipamentos e recursos humanos, de fora da negociação. No entanto, o que se percebe é que as PMEs ainda não fazem uma boa gestão destes bens e acabam perdendo boas oportunidades de negócio ou tendo prejuízo na venda.
Seja por falta de informação ou de conscientização, o fato é que muitos empreendedores de pequeno e médio porte não têm sequer sua marca devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). E, ressalte-se que, no Brasil, se a empresa não tem a marca registrada, não tem a propriedade deste bem, ficando à mercê de contrafatores, que se utilizam de marcas criadas por terceiros e ainda lucram com tal situação, desviando inclusive a clientela alheia. Por outro lado, aquelas companhias que já mantêm uma política de proteção da propriedade intelectual adequada têm um valor de mercado muito maior e podem reaver investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e em novas tecnologias, por exemplo.
Vale dizer que em processos de due diligence em propriedade intelectual é feito um levantamento minucioso de documentações que comprovem a propriedade de bens intangíveis, bem como da situação e validade de registros relativos aos mesmos, junto aos órgãos competentes no País e até mesmo no exterior.E o resultado desse levantamento de dados nem sempre é favorável à empresa em negociação. Relatórios de auditorias têm apontado com frequência a existência de marcas em uso há muito tempo sem registro, produtos de alto valor agregado sem qualquer proteção legal, tecnologias desenvolvidas e disponibilizadas a terceiros sem a formalização prévia de um contrato que garanta a propriedade deste know-how ao seu criador, ou seja, ativos de propriedade intelectual de alto potencial gerador de renda completamente desprovidos de assessoria jurídica.
Desta forma, é preciso que as empresas brasileiras comecem a levar em conta o trabalho de gestão de ativos desta natureza. A orientação é procurar profissionais especializados em Propriedade Intelectual e implantar, ainda que aos poucos, práticas e estratégias que garantam a proteção e a valorização do seu patrimônio como um todo, principalmente aquele que não se vê.


 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Já estão disponíveis artigos elaborados pela Dra. Cecília Manara no Portal do SPC Brasil, entidade que atualmente é fonte de conteúdo para empresários atuantes nas mais diversas áreas.

Esse trabalho é fruto de uma bem-sucedida parceria celebrada entre Manara & Associados e SPC BRASIL no início deste ano, com o intuito de fornecer às empresas de todo o Brasil informações úteis à proteção de seus ativos intelectuais.

Para ter acesso ao conteúdo, clique em www.spcbrasil.org.br.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Twitter pode ser causa de demissão? Sim.

A recente demissão de um dos editores da Revista National Geographic Brasil pelo uso inadequado do Twitter (http://www.twitter.com/), um serviço de microblog que a cada dia cresce no país, chamou-nos a atenção quanto à força dessa ferramenta tecnológica no mercado. Veja a matéria completa em http://migre.me/Ezzc.

O Twitter trabalha com minipostagens, convidando o usuário a escrever sobre o que está fazendo neste exato momento. Tem sido cada vez mais aproveitado no âmbito corporativo para divulgação de promoções, eventos e notícias importantes da empresa, mas a forma mais utilizada ainda é, sem dúvida, a de envio de comentários por uma pessoa física.

No caso da National Geographic, o ex-editor postou comentários extremamente ofensivos à Revista Veja, o que resultou na sua imediata demissão. E, nesta situação, o empregador pode ter razão, tendo em vista que, ainda que o colaborador não tenha escrito através de um perfil corporativo (o comentário partiu do twitter do próprio editor), a postagem no perfil pessoal é motivo suficiente para ser dispensado da empresa. Isso porque fica evidente o vínculo profissional, e a empresa acaba sendo atingida, ainda que de forma indireta. 

Portanto, neste momento, vale a pena alertar:

- ao colaborador (funcionário) - ao se cadastrar no Twitter,  evite abordar questões profissionais e que, de alguma forma, estejam relacionadas à empresa onde trabalha. Fale somente sobre você.

- ao empreendedor/gestor da empresa - crie um manual de conduta para uso do Twitter no segmento corporativo. O colaborador deve ser avisado sobre o que pode e o que não pode twittar na internet. Isso protege sua empresa e evita situações de demissão indesejadas.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIA MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Essa semana comemoramos o Dia Mundial da Propriedade Intelectual (26 de Abril), e eu gostaria de partilhar este momento com vocês.

Neste ano, o maior evento da Propriedade Intelectual no Mundo foi marcado com o tema "Inovação - Conectando o Mundo". Para celebrar o evento, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual lançou inclusive um novo logotipo, que consta anexo a esta postagem.

É inegável que a conexão entre países e a diminuição de fronteiras promovem o intercâmbio de informações, acelerando ainda mais o processo de inovação ao redor do mundo. E todos nós ganhamos com isso. As tecnologias se disseminam e passam a beneficiar parcelas cada vez maiores da população (veja o exemplo do telefone celular), crescem incentivos à inovação e à concorrência, as economias se aquecem, oportunidades de negócio e empregos novos são gerados a cada dia.

Mas essa realidade está se concretizando porque cada vez mais criadores intelectuais e empresários estão se conscientizando da necessidade de proteger cada vez mais suas criações.

Esse é o verdadeiro estímulo à inovação: a segurança de que o seu bem precioso estará protegido.

Leiam algumas palavras do Diretor Geral da OMPI, Francis Gurry, traduzido para o português: Vale a pena! http://migre.me/ABHo





terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

2010 e Propriedade Intelectual

Prezados Clientes e Associados,

Como muitos sabem, a Inovação é considerada um dos principais fatores de sucesso de um empreendimento.

Sem este processo de se levar ao mercado, com originalidade, produtos e serviços que atendam às necessidades de atuais ou potenciais clientes, uma empresa não garante para si a vantagem competitiva necessária para manter-se bem posicionada e rentável. Ou seja, é preciso sempre criar & inovar.

Contudo, a Inovação implica em investimento (inclusive de capital), e é neste contexto que a Propriedade Intelectual assume extrema importância. Sem a devida proteção de marcas, criações, projetos e inventos de qualquer natureza, o investimento se perde e, mais, vai parar nas mãos de contrafatores, sempre ávidos por desviar ilegalmente clientela alheia.

Mas a boa notícia é que 2010 já caminha ao lado da Propriedade Intelectual, pois as previsões econômicas apontam um ano extremamente promissor, propício a investimentos e novos projetos. Investidores do mundo todo já depositam muita confiança no Brasil e, a par disso, linhas de crédito/financiamento vantajosas estão disponíveis ao segmento corporativo.

Nosso desejo é de que neste ano vocês possam prosperar junto com o Brasil, colhendo, sempre, os frutos de sua Criatividade & Inovação.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direitos de Imagem na Empresa: Agora ficou mais fácil obter Indenização


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou uma Súmula de grande relevância não só sobre o meio jornalístico, como também no empresarial:

“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, agora ficou mais fácil a aplicação de indenização para os casos de uso desautorizado de imagem de terceiros, na medida em que não existe mais a necessidade de se provar eventual prejuízo causado pela exibição da figura do retratado.

No ambiente corporativo, essa Súmula será de grande impacto, pois tem se tornado cada vez mais comum a utilização da imagem de colaboradores nos materiais da empresa.

Por essa razão, catálogos, manuais, folders ou quaisquer outros materiais da empresa nos quais tenham sido retratadas as imagens de funcionários e parceiros comerciais devem possuir autorização expressa do retratado para circulação/distribuição ao público. Essa orientação estende-se, inclusive, a websites corporativos.

Vale mencionar que a assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços não implica na automática cessão de direitos de imagem, havendo a necessidade de autorização escrita do retratado para o uso de sua imagem.

Ressalte-se também que, sendo a empresa demandada judicialmente, o valor da indenização ficará ao arbítrio do juiz, e poderá chegar a proporções gigantescas, comprometendo a saúde financeira da corporação.