terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

2010 e Propriedade Intelectual

Prezados Clientes e Associados,

Como muitos sabem, a Inovação é considerada um dos principais fatores de sucesso de um empreendimento.

Sem este processo de se levar ao mercado, com originalidade, produtos e serviços que atendam às necessidades de atuais ou potenciais clientes, uma empresa não garante para si a vantagem competitiva necessária para manter-se bem posicionada e rentável. Ou seja, é preciso sempre criar & inovar.

Contudo, a Inovação implica em investimento (inclusive de capital), e é neste contexto que a Propriedade Intelectual assume extrema importância. Sem a devida proteção de marcas, criações, projetos e inventos de qualquer natureza, o investimento se perde e, mais, vai parar nas mãos de contrafatores, sempre ávidos por desviar ilegalmente clientela alheia.

Mas a boa notícia é que 2010 já caminha ao lado da Propriedade Intelectual, pois as previsões econômicas apontam um ano extremamente promissor, propício a investimentos e novos projetos. Investidores do mundo todo já depositam muita confiança no Brasil e, a par disso, linhas de crédito/financiamento vantajosas estão disponíveis ao segmento corporativo.

Nosso desejo é de que neste ano vocês possam prosperar junto com o Brasil, colhendo, sempre, os frutos de sua Criatividade & Inovação.

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Direitos de Imagem na Empresa: Agora ficou mais fácil obter Indenização


Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou uma Súmula de grande relevância não só sobre o meio jornalístico, como também no empresarial:

“Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Ou seja, agora ficou mais fácil a aplicação de indenização para os casos de uso desautorizado de imagem de terceiros, na medida em que não existe mais a necessidade de se provar eventual prejuízo causado pela exibição da figura do retratado.

No ambiente corporativo, essa Súmula será de grande impacto, pois tem se tornado cada vez mais comum a utilização da imagem de colaboradores nos materiais da empresa.

Por essa razão, catálogos, manuais, folders ou quaisquer outros materiais da empresa nos quais tenham sido retratadas as imagens de funcionários e parceiros comerciais devem possuir autorização expressa do retratado para circulação/distribuição ao público. Essa orientação estende-se, inclusive, a websites corporativos.

Vale mencionar que a assinatura de contrato de trabalho ou prestação de serviços não implica na automática cessão de direitos de imagem, havendo a necessidade de autorização escrita do retratado para o uso de sua imagem.

Ressalte-se também que, sendo a empresa demandada judicialmente, o valor da indenização ficará ao arbítrio do juiz, e poderá chegar a proporções gigantescas, comprometendo a saúde financeira da corporação.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Meu Artigo publicado no Livro "Entornos e Contornos"



Tenho o prazer de convidá-los para o Lançamento do Livro "Entornos e Contornos - Vol. II", publicado pela Editora CNA, que conta com o Artigo de minha autoria "A Utilização de Obras Protegidas por Direitos Autorais e Direitos de Imagem no Ambiente Educacional".


O Lançamento ocorrerá no dia 12/11/2009, na Livraria Martins Fontes Paulista, a partir das 18:30h.


Ficarei feliz com a presença de vocês.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O Uso (ou Mau Uso) da Internet no Ambiente de Trabalho


Segundo Pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, aproximadamente 87% (oitenta e sete por cento) dos brasileiros utilizam a internet no trabalho para fins pessoais.

O acesso a blogs, websites, twitter, redes sociais e downloads de programas e conteúdos por parte dos funcionários são uma prática cada vez mais freqüente, que deve ser vista atualmente com mais cautela pelo empresário.

Isso porque, pela lei, o empregador, é responsável pela prática de atos cometidos pelos seus empregados, dentro do ambiente corporativo.

Casos de download de conteúdos ilegais, provenientes, por exemplo, de pirataria ou ainda pornografia infantil, bem como o “vazamento” de informações confidenciais e privilegiadas pelos próprios canais corporativos (e-mail, blogs, MSN, etc), estão se tornando cada vez mais freqüentes, demonstrando o mau uso dos recursos de internet disponibilizados pela empresa.
Para resolver ou prevenir questões dessa natureza, muitas empresas tem adotado a prática de monitoramento de e-mail e internet de funcionários. De fato, tal solução parece ter eficácia em muitos casos, contudo é preciso que alguns cuidados sejam tomados para a implementação dessa medida.

Como estamos lidando com questões bastante delicadas, que envolvem o direito de privacidade e sigilo de correspondência do empregado (previstos em nossa Constituição Federal), é imprescindível que o funcionário seja informado sobre este monitoramento, por intermédio de uma Política de Uso de E-mail e Internet.

Referido documento terá como objetivo informar que o empregador dispõe de meios de monitoramento dos recursos informáticos e tecnológicos da empresa, e estabelecer limites, direitos e deveres de utilização de tais recursos, estando o funcionário sujeito inclusive a sanções pelo descumprimento das diretrizes mencionadas na Política.

Trata-se, portanto, de uma ferramenta jurídica importante para oferecer ao segmento corporativo maior segurança na disponibilização dos recursos de informática e internet, evitando que a empresa seja responsabilizada por atos ilícitos praticados por seus colaboradores.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Xuxa e Rede Globo condenadas por Plágio

O Tribunal de Justiça do RJ condenou Xuxa e a Rede Globo ao pagamento de indenização à professora Virgina Maria Oliveira Borges por infração a direitos de propriedade intelectual.

Segundo a matéria publicada no jornal A Tarde On-Line, a professora fez "sugestões de brincadeiras para crianças enviadas por ela teriam sido usadas pela apresentadora em seu programa, o extinto Xuxa Park. A professora garante, contudo, que não autorizou o uso das sugestões."

Virgina seria a autora e titular dos direitos de propriedade intelectual sobre tais brincadeiras, fixando indenização no valor de 500 salários mínimos vigentes. Para ver a matéria na íntegra, clique aqui.

Fonte: A Tarde On-Line - 09/09/2009

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Cobranças Indevidas e Golpes no Registro de Marcas e Patentes

Algumas empresas do segmento de Registro de Marcas e Patentes estão emitindo indevidamente boletos de cobrança para pessoas físicas e jurídicas que acabam de depositar sua marca ou patente perante o INPI, na tentativa de aplicar um verdadeiro "golpe" aos desavisados, que pagam as guias, sem esperanças de ter o dinheiro de volta.
Além da emissão indevida dos boletos, tais empresas abordam os possíveis clientes com a informação de que existiria uma outra empresa, dentro do mesmo ramo de atuação, interessada em registrar sua marca.
Abaixo seguem os nomes de "alguns golpistas":
- Edição Anual de Marcas e Patentes
- União Brasileira de Marcas Registradas
- Divulgação Anual Marcas e Patentes Ltda.
- Banco Nacional de Marcas


Fique atento! Antes de efetuar qualquer pagamento, consulte um advogado.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Usuários Finais de Software Pirata também pagam Indenização

O Superior Tribunal de Justiça condenou uma empresa do Paraná, usuária final de softwares Windows, a pagar indenização pelo uso de programas piratas. A quantia chegou a 10 vezes o valor do programa original.

É preciso redobrar o cuidado nas empresas, pois o dever de indenizar não é só para quem vende, é tambem para quem compra programa pirata!

Veja a matéria na íntegra.

Fonte: Universo Jurídico - 27/08/09